| TAXA DE JURO E ENCARGOS DE JUROS | ||
|---|---|---|
| Taxa Anual em Percentagem (APR) para Compras | 0,00 % |
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| APR para Transferências de Saldo | N/A |
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| APR para Adiantamentos em Numerário | N/A |
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| Pagamento de Juros | Não lhe serão cobrados juros sobre as compras. A data-limite de pagamento dos montantes em dívida no seu Cartão é 21 dias após o encerramento de cada ciclo de faturação. | |
| Encargo Mínimo de Juros | Não são cobrados juros a este Cartão de Crédito. | |
| Conselhos sobre Cartões de Crédito do Consumer Financial Protection Bureau | Para saber mais sobre os fatores a ter em conta ao solicitar ou utilizar um cartão de crédito, visite o site do Consumer Financial Protection Bureau em: http://www.consumerfinance.gov/learnmore |
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| COMISSÕES | ||
| Comissões Anuais | Nenhuma | |
| Comissões de Transação Transferência de Saldo Adiantamento em Numerário Transação Internacional |
N/A Nenhuma 1 % de cada transação, em dólares dos EUA. |
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| Comissões de Penalização Pagamento em Atraso Excesso ao Limite de Crédito Pagamento Devolvido |
40 USD Nenhuma Nenhuma |
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Utilizamos um método designado "saldo médio diário". Consulte o seu Contrato do Titular do Cartão para mais informações.
As informações sobre os seus direitos de contestar transações e sobre como exercer esses direitos constam do seu Regulamento do Cartão.
Não são cobrados juros a este Cartão de Crédito.
Não são cobrados juros a este Cartão de Crédito.
Não são cobrados juros a este Cartão de Crédito.
A divulgação seguinte aplica-se às pessoas abrangidas pelo Military Lending Act, podendo também aplicar-se outros programas e leis governamentais a esta transação, os quais não são descritos na presente divulgação. A presente divulgação é exigida pelo Military Lending Act. A lei federal confere proteções importantes aos membros das Forças Armadas e aos seus dependentes relativamente à concessão de crédito ao consumo. Em geral, o custo do crédito ao consumo para um membro das Forças Armadas e para o respetivo dependente não pode exceder uma taxa anual em percentagem de 36 %. Esta taxa deve incluir, conforme aplicável à transação de crédito ou à conta: os custos associados a prémios de seguro de crédito; comissões por produtos acessórios vendidos em conexão com a transação de crédito; qualquer comissão de candidatura cobrada (com exceção de determinadas comissões de candidatura para transações ou contas de crédito específicas); e qualquer comissão de participação cobrada (com exceção de determinadas comissões de participação numa conta de cartão de crédito).
Avisos: LEIA COM ATENÇÃO A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E OS AVISOS ESTABELECIDOS ABAIXO NA SECÇÃO INTITULADA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM. AO UTILIZAR O CARTÃO GREY, ACEITA A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM E OS AVISOS ESTABELECIDOS NESSA SECÇÃO. A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM TERÁ UM EFEITO SUBSTANCIAL SOBRE OS SEUS DIREITOS EM CASO DE LITÍGIO, INCLUINDO O SEU DIREITO DE INTENTAR OU PARTICIPAR NUMA AÇÃO DE GRUPO.
Este Contrato do Titular do Cartão Grey (“Contrato”) é um contrato vinculativo entre si (“você”) e o Emitente, incluindo as suas afiliadas, sucessores e cessionários (“Emitente,” “nós”, “nos,” ou “Nosso”), que regula a utilização da conta de cartão (“Conta”) disponibilizada pela Grey . O Cartão Grey é-lhe disponibilizado por conta da Grey, em virtude da sua qualidade de cliente Grey e nos termos do seu Contrato de Utilizador separado, celebrado entre si e a Grey (os “Termos do Utilizador”). O Emitente não é parte nos Termos do Utilizador da Grey e declina qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços aí previstos.
Reservamo-nos o direito de alterar este Contrato ou de lhe impor obrigações ou restrições adicionais, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, exceto quando a lei aplicável assim o exigir. Ao continuar a utilizar os Cartões, aceita ficar vinculado a essas alterações ou obrigações ou restrições adicionais. A data indicada no topo desta página mostra a data da última atualização deste Contrato.
O termo “Cartão” designa qualquer cartão por nós emitido associado à sua Conta, incluindo cartões de renovação e de substituição. O termo “Cartão” designa também qualquer outro dispositivo de acesso que lhe permita obter crédito da Conta junto de nós, incluindo o número da sua Conta. Os restantes termos com inicial maiúscula que não sejam aqui definidos são geralmente definidos na primeira vez em que os utilizamos. O termo “Emitente” refere-se à Third National. A expressão “Blockchain Suportada” designa a Blockchain Ethereum, a Blockchain Polygon, a Blockchain Optimism, a Blockchain Arbitrum e outras redes blockchain que possamos vir a acrescentar, a nosso exclusivo critério.
O nosso contrato de Conta consigo (o “Contrato”) é constituído por e regido por:
Você aceita que este Contrato produz efeitos a partir do momento em que utilizar, pela primeira vez, qualquer Cartão ou a Conta. Você declara que não foi angariado para este produto. Você aceita ainda que possamos conservar e utilizar uma imagem ou cópia do Contrato para fazer cumprir os seus termos contra si. Quando o Contrato indicar que “podemos” tomar uma medida, isso significa que estamos autorizados a tomá-la ao nosso exclusivo critério, sujeito apenas às limitações ou exigências estabelecidas por lei e aos termos expressos do Contrato. Leia atentamente estes materiais e guarde-os para futura referência. Poderemos fazer-lhe novas propostas no futuro ou reencaminhar-lhe propostas de terceiros que possam ser do seu interesse. Se essas propostas tiverem termos novos ou diferentes, esses termos ser-lhe-ão fornecidos juntamente com a proposta. Se aceitar a proposta, os termos previamente divulgados no Contrato continuam a aplicar-se, salvo na medida em que sejam alterados pela proposta.
Necessitamos e solicitaremos informações completas, atuais e válidas sobre si, para gerir a sua Conta. Essas informações podem incluir, entre outras: o seu nome legal; o(s) seu(s) endereço(s); o(s) seu(s) número(s) de telefone; a(s) sua(s) data(s) de nascimento; as suas informações de emprego e rendimentos; e o(s) seu(s) número(s) de Segurança Social, ou outro(s) número(s) de identificação governamental. Se acordarmos emitir Cartões adicionais, deve informar-nos sempre que estas informações se alterarem. Pode atualizar o seu endereço da forma descrita no seu Extrato mais recente, através do site que mantemos para a sua Conta, ou telefonando-nos para o número indicado no seu Extrato mais recente ou no verso do seu Cartão. Podemos exigir que forneça documentos adicionais que nos sejam aceitáveis, para que possamos verificar estas informações e quaisquer alterações. Podemos restringir ou encerrar a sua Conta se não conseguirmos verificar as suas informações, se não fornecer as informações adicionais que solicitarmos, ou ao nosso exclusivo critério.
PARA AJUDAR O GOVERNO A COMBATER O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AS ATIVIDADES DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, A LEI FEDERAL EXIGE QUE OBTENHAMOS, VERIFIQUEMOS E REGISTEMOS INFORMAÇÕES QUE IDENTIFIQUEM CADA PESSOA QUE ABRA UMA CONTA. O QUE ISTO SIGNIFICA PARA SI: QUANDO ABRIR UMA CONTA, PEDIR-LHE-EMOS O NOME, ENDEREÇO, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADOR E DOCUMENTOS ORGANIZACIONAIS DO TITULAR DA CONTA, BEM COMO OS NOMES, ENDEREÇOS, DATAS DE NASCIMENTO E OUTRAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A CADA PROPRIETÁRIO PRINCIPAL QUE NOS PERMITAM IDENTIFICAR O TITULAR DA CONTA E OS SEUS PROPRIETÁRIOS PRINCIPAIS. PODEMOS TAMBÉM SOLICITAR UMA CÓPIA DA CARTA DE CONDUÇÃO OU DE OUTROS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CADA PROPRIETÁRIO PRINCIPAL.
As “Categorias de Saldo” são os diferentes segmentos da Conta que podemos estabelecer com preços, períodos de carência ou outros termos próprios. As Categorias de Saldo da sua Conta incluem Compras e Ofertas Especiais. Reservamo-nos o direito de decidir qual a Categoria de Saldo aplicável a cada transação da Conta, sendo a nossa decisão final.
“Compra” designa os bens, direitos, artigos e serviços que lhe permitimos comprar, alugar ou de outro modo obter diretamente junto de comerciantes e fornecedores mediante a utilização do seu Cartão.
“Oferta Especial” designa as transações e saldos que são lançados na sua Conta, sujeitos a preços, períodos de carência ou outros termos próprios que divulguemos periodicamente por motivos promocionais ou outros. As nossas divulgações de Ofertas Especiais explicarão quando é que eventuais saldos não pagos de Ofertas Especiais podem ser transferidos para, e combinados com, uma Categoria de Saldo diferente, após o termo de qualquer período de taxa temporária.
Você promete cumprir tudo o que o Contrato lhe exige, enquanto a sua Conta tiver saldo ou permanecer aberta. Cada um de vós e todos vós prometem, individual e conjuntamente, pagar-nos todos os montantes devidos na sua Conta, agora e no futuro. Isto inclui montantes relativamente aos quais não tenha assinado uma nota de compra ou outros documentos referentes à transação. Se utilizar o número do seu Cartão sem apresentar fisicamente o Cartão (por exemplo, em compras por correio, telefone ou Internet), essas transações serão tratadas como se tivesse utilizado o Cartão presencialmente. Os montantes devidos na sua Conta incluem todas as transações em cada Categoria de Saldo efetuadas por qualquer um de vós, mais todas as Comissões e todos os Encargos de Juros, conforme descrito neste Contrato. Os seus “Encargos de Juros” são os encargos que acrescentamos à sua Conta com base nas Taxas Anuais em Percentagem que aplicamos aos saldos da sua Conta. As suas “Comissões” são os encargos que acrescentamos à sua Conta que não se baseiam nas Taxas Anuais em Percentagem. Se permitir que outra pessoa utilize o seu Cartão, é responsável por todas as transações efetuadas por essa pessoa e por todas as Comissões e Encargos de Juros associados. Em caso de falecimento, a sua promessa de pagamento aplica-se ao seu espólio, nos termos permitidos por lei.
Pode utilizar o seu Cartão e a Conta para efetuar Compras e para obter Ofertas Especiais, conforme permitido por este Contrato e pela lei aplicável.
Aceita assinar o Cartão imediatamente após o receber. O Cartão é válido durante as datas indicadas na frente. O Cartão é nossa propriedade e aceita devolvê-lo ou destruí-lo, caso lho solicitemos. Aceita tomar medidas razoáveis para prevenir a utilização não autorizada do seu Cartão e Conta.
Não somos responsáveis perante si caso alguém se recuse a aceitar o seu Cartão por qualquer motivo. Podemos rejeitar qualquer transação por qualquer motivo. Podemos limitar o montante combinado ou o número total de determinadas transações da Conta permitidas num único dia ou noutros períodos de tempo. Podemos restringir ou atrasar a disponibilidade de crédito na Conta, para o(a) proteger a si e a nós contra potencial fraude, transações não autorizadas, utilização indevida da Conta, ou por outros motivos de gestão de risco. Não seremos responsáveis perante si caso isto aconteça. Exceto quando a lei ou regulamentação aplicável exijam o contrário, não seremos responsáveis por mercadorias ou serviços comprados ou alugados através da utilização de qualquer Cartão ou da Conta.
Você aceita não utilizar, tentar utilizar, nem permitir a utilização do Cartão ou da Conta para quaisquer transações de jogo na Internet ou quaisquer outras transações que sejam ilegais ou não permitidas por nós. Mesmo que o faça, deve continuar a pagar-nos essas transações, que permanecem sujeitas a todos os demais termos do nosso Contrato. Deve reembolsar a Rede de Cartões de Pagamento e a nós próprios por todos os danos e despesas associados a essas transações.
Periodicamente, os serviços da Conta podem ficar indisponíveis para si, devido a circunstâncias alheias ao nosso controlo, tais como falhas de sistema, incêndios, inundações, catástrofes naturais ou outros eventos imprevisíveis. Quando tal acontecer, poderá não conseguir utilizar o seu Cartão ou obter informações da Conta. Não seremos responsáveis perante si caso isto aconteça.
Podemos fornecer-lhe um número de identificação pessoal (“PIN”). Por motivos de segurança, poderá ter de fornecer o PIN antes de poder concluir algumas transações com o Cartão. Com um PIN, poderá, se por nós ativado, utilizar o seu Cartão para obter numerário em determinados caixas automáticos (“ATM”) ou efetuar Compras em determinados terminais de pagamento de comerciantes (“POS”). Quando ativado, poderá fazê-lo se o ATM ou o POS exigir a introdução de um PIN e apresentar o logótipo da Rede de Cartões de Pagamento do seu Cartão. Trataremos quaisquer transações em ATM permitidas como Adiantamentos em Numerário, e todas as transações em POS como Compras. Mantenha o seu PIN seguro e não o escreva, não o forneça a ninguém, nem o guarde junto do seu Cartão. Se perder o seu Cartão ou acreditar que alguém obteve acesso não autorizado ao seu PIN, deve contactar-nos de imediato.
Os documentos ou informações que fornecemos após cada Ciclo de Faturação, através do seu Extrato, divulgam informações importantes sobre a sua Conta, incluindo as transações, pagamentos, Comissões, Encargos de Juros, saldos por pagar em cada Categoria de Saldo, e requisitos de pagamento da sua Conta. Os intervalos de tempo entre os seus Extratos regulares (cada um, um “Ciclo de Faturação”) são geralmente iguais (aproximadamente 30 dias), mas podem variar ligeiramente em duração. O seu primeiro Ciclo de Faturação pode ser superior ou inferior a 30 dias. Deve pagar qualquer Encargo Mínimo de Juros e quaisquer Comissões devidos após o seu primeiro Ciclo de Faturação, mesmo que este corresponda a um período inferior a 30 dias. Os seus Extratos divulgam a duração específica de cada Ciclo de Faturação. A sua Conta continuará a ter Ciclos de Faturação, mesmo que não seja exigido um Extrato após algum Ciclo de Faturação.
Enviaremos um único Extrato relativo a todos os Cartões associados à sua Conta, exceto quando não formos obrigados ou autorizados por lei a enviar um Extrato. Enviaremos um Extrato no final de cada Ciclo de Faturação sempre que a sua Conta tiver um saldo devedor ou credor superior a 0,01 USD, se tivermos cobrado quaisquer Encargos de Juros à sua Conta, ou conforme de outro modo exigido por lei.
Deve inspecionar prontamente cada Extrato que receber e comunicar-nos quaisquer erros ou dúvidas que tenha, conforme descrito na secção “Direitos de Faturação” do seu Extrato e deste Contrato. Se não nos notificar conforme previsto nestas divulgações, poderemos presumir que todas as informações constantes do Extrato estão corretas. Se contestar uma transação efetuada por si ou por outra pessoa na sua Conta, e mais tarde creditarmos a sua Conta pela totalidade ou parte do montante contestado, aceita:
Exceto quando de outro modo previsto na secção “Direitos de Faturação” dos seus Extratos e deste Contrato, não somos responsáveis por qualquer reclamação que possa ter relativamente a Compras de bens ou serviços efetuadas com o seu Cartão junto de qualquer comerciante ou fornecedor.
Para Consumidores: Deve tomar medidas razoáveis para prevenir a utilização não autorizada do seu Cartão e Conta. Se detetar a perda ou o furto do seu Cartão, ou uma possível utilização não autorizada do seu Cartão, deve escrever-nos de imediato para o endereço indicado no seu Extrato, ou telefonar-nos para o número indicado no seu Extrato. Não será responsável por qualquer utilização não autorizada que ocorra após nos notificar. Poderá, contudo, ser responsável pela utilização não autorizada ocorrida antes de nos notificar. Em qualquer caso, a sua responsabilidade não excederá 50 USD (ou qualquer montante inferior exigido por lei ou previsto nos termos expressos de um benefício concedido por uma Rede de Cartões de Pagamento). Se creditarmos a sua Conta por cobranças não autorizadas efetuadas com o seu Cartão, aceita ajudar-nos a investigar, reclamar e obter reembolso junto do infrator. A sua ajuda inclui fornecer-nos documentos que solicitemos e que nos sejam aceitáveis. Salvo se cancelado, um Cartão será válido até à data de validade impressa no Cartão. Podemos substituir um Cartão a qualquer momento e podemos continuar a emitir Cartões de renovação ou substituição até que nos notifique para cancelar a Conta.
É responsável por cancelar quaisquer Cartões perdidos, indevidamente utilizados ou roubados, ou Cartões ou a Conta que suspeite terem sido alvo de fraude, utilização não autorizada ou indevida, quer resulte de cessação de emprego ou de outro motivo. É responsável por recuperar o Cartão cancelado e destruí-lo para impedir a sua utilização posterior. Pode também cancelar um Cartão enviando um email à nossa equipa de apoio ao cliente Apoio Grey Compreende que precisaremos de um período de tempo razoável para atuar sobre qualquer email.
Não será responsável por qualquer utilização não autorizada do seu Cartão após nos notificar, oralmente ou por escrito, da perda, furto ou possível utilização não autorizada, e desde que cumpra as seguintes condições:
(1) tenha exercido um cuidado razoável com o Cartão;
(2) não tenha comunicado dois ou mais incidentes de utilização não autorizada do Cartão nos 12 meses anteriores; e
(3) tenha mantido a sua Conta (ou Contas) em situação regular. A limitação de responsabilidade acima não se aplica a transações de adiantamento em numerário em ATM. Em qualquer caso, a sua responsabilidade máxima por utilização não autorizada de um Cartão não excederá 50 USD e não será responsável por qualquer utilização não autorizada que ocorra após nos notificar (ou notificar o nosso representante designado) no endereço ou número de telefone acima indicados.
O limite de crédito será determinado, em parte, pelo montante de Garantia disponível (conforme definido abaixo). Podemos atribuir limites de crédito diferentes às diferentes Categorias de Saldo da sua Conta. Por exemplo, o seu limite de crédito para Adiantamentos em Numerário ou Ofertas Especiais pode ser inferior ao seu limite de crédito para Compras ou ao limite de crédito global da sua Conta. Podemos aumentar, diminuir, restringir ou cancelar o seu limite de crédito relativamente a qualquer Categoria de Saldo ou à Conta, a qualquer momento e por qualquer motivo, sujeito a quaisquer avisos exigidos por lei. Isto não afetará a sua obrigação de nos pagar. É responsável por controlar os saldos da sua Conta e o crédito disponível. Aceita não permitir que a sua Conta exceda qualquer limite de crédito. Podemos autorizar transações que excedam os seus limites de crédito, mas, se o fizermos, isso não aumentará o seu limite de crédito e deverá pagar-nos a totalidade do montante dessas transações. Desde que mantenha garantia suficiente para cobrir uma Compra, a Grey reserva-se o direito de definir um limite de gastos diário ou mensal, ao seu exclusivo critério. O limite pode ser temporário ou permanente. Informá-lo-emos caso o façamos, mas nem sempre o notificaremos com antecedência. Desde que mantenha garantia suficiente para cobrir uma Compra, normalmente não limitamos o quanto pode gastar na sua Conta, mas por vezes poderemos definir um limite de gastos. O limite pode ser temporário ou permanente. Informá-lo-emos caso o façamos, mas nem sempre o notificaremos com antecedência. Quaisquer limites definidos aplicar-se-ão também aos Utilizadores Autorizados. Podemos definir e alterar limites e restrições sobre determinadas utilizações do Cartão ou determinadas transações. Por exemplo, as compras sem contacto podem ter os seus próprios limites.
Podemos cobrar Encargos de Juros à sua Conta, conforme indicado no Contrato, incluindo as suas Divulgações de Abertura de Conta e Extratos.
Calculamos os Encargos de Juros da sua Conta aplicando uma Taxa Periódica Diária a um “Saldo Médio Diário” de cada Categoria de Saldo da sua Conta.
Para obter o “Saldo Médio Diário”, tomamos o saldo inicial da sua Conta em cada dia (incluindo quaisquer transações, Encargos de Juros e Comissões anteriormente faturados e não pagos), adicionamos quaisquer novas Comissões e transações da Conta (incluindo Compras, Ofertas Especiais, ou ajustamentos a débito), e depois subtraímos quaisquer Encargos de Juros não faturados e quaisquer pagamentos ou créditos. Isto dá-nos o “Saldo Diário” de cada Categoria de Saldo. Em seguida, somamos todos os Saldos Diários de cada Categoria de Saldo relativos ao Ciclo de Faturação e dividimos o total pelo número de dias do Ciclo de Faturação. Isto dá-nos o “Saldo Médio Diário”. Os seus Extratos divulgam o “Saldo Médio Diário” de cada Categoria de Saldo como o “Saldo Sujeito a Taxa de Juro”.
Os Encargos de Juros começam a vencer-se a partir da data mais antiga de entre a data da transação, a data em que a transação é processada e lançada pela primeira vez na sua Conta, ou o primeiro dia do Ciclo de Faturação, exceto quando proibido por lei ou de outro modo descrito no Contrato. Os Encargos de Juros vencem-se sobre cada montante não pago até este ser pago na íntegra. Os Encargos de Juros faturados e não pagos são acrescentados à Categoria de Saldo apropriada da sua Conta.
Não aplicaremos Encargos de Juros durante um Ciclo de Faturação relativamente a novas Compras efetuadas nesse Ciclo de Faturação, se pagar integralmente o Novo Saldo do mês anterior até à respetiva data-limite de pagamento, ou se o Novo Saldo do mês anterior tiver sido zero ou um montante credor. Em cada mês em que pague integralmente o seu “Novo Saldo” até à data-limite de pagamento. Se tiver estado a pagar a sua Conta na íntegra sem quaisquer Encargos de Juros aplicados às Compras, e não pagar na íntegra o Novo Saldo seguinte da sua Conta, aplicaremos Encargos de Juros proporcionais ao saldo não pago das suas Compras, conforme permitido ou exigido por lei. Não existe período de carência para qualquer nova transação de Compra quando exista um saldo não pago de um Extrato anterior. Uma transação de Oferta Especial não está sujeita a período de carência, salvo se os termos que fornecemos com a Oferta Especial estabelecerem expressamente que essas transações estão sujeitas a um período de carência.
Para determinar a “Taxa Periódica Diária” aplicável a cada Categoria de Saldo, dividimos a correspondente Taxa Anual em Percentagem pelo número de dias do ano. A Taxa Periódica Diária resultante é calculada com três casas decimais, sendo o último dígito arredondado. Calculamos os seus Encargos de Juros totais multiplicando o Saldo Médio Diário de cada Categoria de Saldo pela respetiva Taxa Periódica Diária e multiplicando depois o resultado pelo número de dias do Ciclo de Faturação. Este cálculo pode diferir ligeiramente dos Encargos de Juros que efetivamente cobramos após um Ciclo de Faturação, devido aos efeitos do arredondamento ou em resultado de qualquer Encargo Mínimo de Juros aplicável.
As suas Divulgações de Abertura de Conta indicam as Taxas Periódicas Diárias e as correspondentes Taxas Anuais em Percentagem aplicáveis a cada Categoria de Saldo. As suas Divulgações de Abertura de Conta indicam os Encargos Mínimos de Juros devidos caso alguma Categoria de Saldo da sua Conta esteja sujeita a Encargos de Juros após um Ciclo de Faturação. As suas Divulgações de Abertura de Conta indicam também quais as Taxas Anuais em Percentagem e Taxas Periódicas Diárias que podem variar de Ciclo de Faturação para Ciclo de Faturação, com base em alterações de um índice publicado. Essas Divulgações de Abertura de Conta identificam o índice que utilizamos, e as diferentes margens que adicionamos ao índice para determinar as Taxas Anuais em Percentagem variáveis.
Deve pagar as seguintes Comissões que cobramos à sua Conta, nos montantes indicados nas suas Divulgações de Abertura de Conta, indicados neste Contrato, ou divulgados no momento em que nos solicite a prestação de serviços específicos, a si ou em seu nome.
Comissão Anual: Podemos cobrar-lhe esta Comissão por disponibilizarmos a Conta e emitirmos Cartões para si. Registaremos e trataremos esta Comissão como uma transação de Compra.
Comissão por Pagamento em Atraso: Podemos cobrar-lhe esta Comissão se não recebermos o seu pagamento a tempo de o creditar até à data-limite indicada no seu Extrato. Registaremos e trataremos esta Comissão como uma transação de Compra.
Comissão por Pagamento Devolvido: Podemos cobrar-lhe esta Comissão sempre que um pagamento que nos faça não seja pago pela sua instituição financeira, por qualquer motivo, mesmo que essa instituição o pague posteriormente. Registaremos e trataremos esta Comissão como uma transação de Compra.
Comissão de Cópia: Podemos cobrar-lhe uma Comissão de 10,00 USD por cada cópia de um documento de transação ou de um Extrato que solicite, salvo se forem necessários para resolver uma reclamação de faturação. Registaremos e trataremos esta Comissão como uma transação de Compra.
Comissões de Serviços de Pagamento Mais Rápido: Poderemos disponibilizar serviços que lhe permitam efetuar pagamentos mais rápidos através de um representante de apoio ao cliente, por telefone, pela Internet ou por outro sistema de pagamento. Descreveremos os termos de utilização destes serviços antes de os utilizar. Não é obrigado a utilizar estes outros serviços de pagamento, e poderemos cobrar-lhe uma Comissão pela sua utilização. Se o fizermos, informá-lo-emos do montante da Comissão no momento em que solicitar o serviço. Não somos responsáveis caso um pagamento efetuado através dos nossos serviços de pagamento seja rejeitado ou não seja pago. Mesmo que o seja, poderemos ainda assim reter a Comissão. Registaremos e trataremos estas Comissões como uma transação de Compra.
Comissão por Transação no Estrangeiro: Podemos cobrar-lhe esta Comissão sempre que efetuar uma transação em moeda estrangeira ou uma transação num país fora dos Estados Unidos. Esta Comissão será lançada na mesma Categoria de Saldo da transação (por exemplo, como uma Compra), e tratada como as demais transações lançadas nessa Categoria de Saldo.
Se efetuar uma transação em moeda estrangeira, a Rede de Cartões de Pagamento converterá o montante para dólares dos EUA. A Rede de Cartões de Pagamento utilizará os seus procedimentos de conversão cambial em vigor no momento em que processar a transação. A taxa de conversão em vigor na data de processamento pode diferir da taxa em vigor na data da transação ou da data de lançamento. Atualmente, não ajustamos a taxa de câmbio.
É responsável pelo pagamento integral de todas as transações e comissões identificadas no seu Extrato no final de cada Ciclo de Faturação. Efetua o pagamento à Grey através de qualquer meio permitido pela Grey, conforme divulgado quando iniciar sessão na sua Conta. Aceita cumprir os requisitos de pagamento que divulgamos periodicamente nos Extratos.
Se a sua data-limite ocorrer num dia em que não recebamos pagamentos, qualquer pagamento recebido no dia seguinte que cumpra os requisitos acima não será tratado como estando em atraso. Considere um prazo mínimo de cinco (5) dias para entrega postal. Salvo instrução específica em contrário, dada por nós ou pelos nossos agentes, quanto à forma de envio do pagamento, os pagamentos recebidos noutro local ou noutra forma poderão não ser creditados por um período de até cinco (5) dias. Isto pode fazer com que lhe sejam cobradas Comissões por Pagamento em Atraso e Encargos de Juros adicionais.
Se fornecer o número da sua Conta ou outras informações da Conta a outra pessoa para que esta efetue um pagamento por si, poderemos fornecer-lhe informações da Conta e processar o seu pagamento como se tivesse sido efetuado por si. Podemos recusar-nos a aceitar qualquer pagamento efetuado por outra pessoa relativamente à sua Conta. Se aceitarmos um pagamento efetuado por outra pessoa relativamente à sua Conta, será responsável pelo pagamento efetuado, mesmo que esse pagamento seja rejeitado ou não seja pago.
Tanto a sua carteira digital principal associada como quaisquer carteiras digitais adicionais podem fornecer a garantia que assegura as cobranças efetuadas por si em qualquer Cartão (a “Garantia”). A Garantia assumirá a forma de um ativo digital. A Grey reserva-se o direito de designar quais as formas de ativos digitais que podem ser utilizadas como Garantia, e reserva-se o direito de recusar uma forma de Garantia caso esta não cumpra as suas políticas, diretrizes ou requisitos atualizados.
Além disso, autoriza a Grey a liquidar a Garantia nos termos desta secção, na ocorrência de um “Evento de Liquidação”. Um “evento de liquidação” ocorrerá num período definido pela Grey, b) no prazo de 24 horas após cada Compra que efetue com um Cartão, ao nosso critério, relativamente ao montante da Compra aprovada; c) se não efetuar o pagamento da totalidade do montante devido à Grey no prazo de 21 dias de calendário a contar da data-limite indicada no Extrato que lhe for fornecido; ou d) se o Valor de Mercado da sua Garantia descer abaixo do valor das cobranças existentes no(s) seu(s) cartão(ões) Grey e não acrescentar garantia adicional.
O “Valor de Mercado” da Garantia será determinado pela Grey utilizando o valor líquido de resgate fornecido por um emitente centralizado de stablecoin e/ou o preço em tempo real publicado numa bolsa ou agregador de preços reputado e reconhecido, ou por referência a um oráculo de preços, ao exclusivo critério da Grey. Aceita que o valor de mercado da sua garantia é determinado exclusivamente pela Grey através dos métodos acima referidos. Aceita ainda que o Valor de Mercado é determinado no momento de um Evento de Liquidação e que qualquer alteração ou flutuação do valor da garantia, antes ou depois de um Evento de Liquidação, não terá qualquer influência nas obrigações devidas à Grey.
Deverá, através de uma ou mais das suas carteiras digitais associadas ou carteiras digitais adicionais, depositar Garantia cujo Valor de Mercado em dólares dos Estados Unidos (“USD”) seja igual a cada dólar cobrado em todos os seus Cartões. Por exemplo, se fornecer Ativos Digitais com um Valor de Mercado equivalente a 100 USD em USD, e esse Valor de Mercado não se alterar, o seu limite de gastos será equivalente a 100 USD. Assim que 100 USD tenham sido cobrados ao seu Cartão, terá de fornecer Garantia adicional para quaisquer Cobranças incrementais. Se o Valor de Mercado da sua garantia descer abaixo de 100 USD, e tiver 100 USD em cobranças, poderá ficar sujeito a um Evento de Liquidação. Se o Valor de Mercado da sua garantia estiver sujeito a um evento de liquidação quando o Valor de Mercado for inferior às suas cobranças existentes, continuará a dever-nos qualquer diferença entre o valor em USD das cobranças e o valor em USD da garantia no momento da Liquidação.
A Garantia será, em todos os momentos, propriedade sua, sendo mantida à sua guarda dentro de um ou mais contratos inteligentes nas Blockchains Suportadas. A Grey só terá acesso à Garantia durante ou após um Evento de Liquidação. Assim que ocorra um Evento de Liquidação, a Garantia será executada e liquidada pelo contrato inteligente, a fim de reembolsar o saldo em dívida no seu Cartão. Autoriza a Grey e os seus representantes designados a executar e/ou liquidar a Garantia na ocorrência de um Evento de Liquidação, e a utilizar os montantes para satisfazer as suas obrigações de pagamento perante a Grey . Aceita que a Grey não será obrigada a notificá-lo previamente a essa liquidação, e reconhece e aceita que, devido à natureza da tecnologia blockchain e da infraestrutura de contratos inteligentes, a Grey poderá não estar em posição de impedir a ocorrência de uma liquidação.
Para levantar a sua Garantia, deve fornecer à Grey um aviso prévio de, pelo menos, (3) dias úteis. Aceita que qualquer Garantia fornecida no prazo de (3) dias úteis a contar do seu aviso a nós poderá estar sujeita a liquidação. O levantamento de qualquer Garantia por si não extinguirá quaisquer obrigações de pagamento pendentes que possa ter no seu Cartão.
A Grey não deterá, em nenhuma circunstância, a guarda da sua Garantia. A Grey não é depositária nem proprietária da sua Garantia. Caso ocorra um Evento de Liquidação, apenas será liquidado da sua Garantia o montante necessário para reembolsar as suas obrigações financeiras pendentes perante a Grey. Quaisquer saldos de Garantia não onerados permanecerão livremente acessíveis. Autoriza e consente que a Grey liquide a Garantia na ocorrência de um Evento de Liquidação, através de um terceiro ou de outros meios, a fim de satisfazer as obrigações de pagamento devidas por si à Grey, ao Emitente ou a outro terceiro, consoante aplicável.
PARA CONSUMIDORES: PARA SUA COMODIDADE, O NOSSO SERVIÇO ENCONTRA-SE ESTRUTURADO PARA INICIAR OS REEMBOLSOS ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIAS PRÉ-AUTORIZADAS A PARTIR DE UMA CONTA ASSOCIADA; NO ENTANTO, A Grey NÃO CONDICIONA A CONCESSÃO DE CRÉDITO AO REEMBOLSO DO CONSUMIDOR MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS ELETRÓNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS. CONSEQUENTEMENTE, PODE OPTAR POR NÃO ADERIR ÀS TRANSFERÊNCIAS ELETRÓNICAS DE FUNDOS PRÉ-AUTORIZADAS, CONTACTANDO O APOIO AO CLIENTE EM SUPPORT@GREY.CO
Podemos aceitar e processar pagamentos sem perder qualquer um dos nossos direitos. Mesmo que creditemos o seu pagamento na sua Conta, podemos atrasar a disponibilidade do crédito na Conta até confirmarmos que o seu pagamento foi liquidado. Podemos reapresentar e cobrar eletronicamente pagamentos devolvidos. Podemos também ajustar a sua Conta conforme necessário, para corrigir erros, processar pagamentos devolvidos e estornados, e tratar questões semelhantes.
Um “Instrumento” designa um cheque, letra, vale postal ou outro título negociável que utilize para pagar a sua Conta. Isto inclui qualquer imagem desses títulos. Ao entregar um Instrumento como pagamento, autoriza-nos a utilizar as informações do seu Instrumento para efetuar uma transferência eletrónica de fundos única a partir da sua conta de depósito, ou a processar o pagamento como uma transação por cheque. Quando utilizamos as informações do seu Instrumento para efetuar uma transferência eletrónica de fundos, os fundos podem ser levantados da sua conta de depósito logo no próprio dia em que o seu pagamento é recebido, e não receberá de volta o seu Instrumento da sua instituição financeira. Pode contactar-nos e solicitar que não processemos os seus futuros Instrumentos desta forma. Se processarmos o pagamento como uma transação por cheque, compreende e aceita que podemos converter o seu Instrumento numa imagem eletrónica que pode ser cobrada junto da sua instituição depositária como um cheque substituto. Não seremos responsáveis se um Instrumento que fornecer tiver características físicas que, uma vez digitalizadas, resultem em não ser processado como pretendia.
Todos os Instrumentos que contenham palavras, condições, limitações ou instruções especiais restritivas (incluindo Instrumentos assinalados com as palavras “Pago na Íntegra” ou expressão semelhante), bem como todas as comunicações que os acompanhem, devem ser enviados por correio e recebidos em hello@grey.co. Se efetuar o seu pagamento ou enviar quaisquer comunicações que o acompanhem para qualquer outro endereço, poderemos aceitar e processar o pagamento sem perder qualquer um dos nossos direitos.
Podemos rejeitar e devolver-lhe qualquer pagamento que gere um saldo credor na sua Conta. Qualquer saldo credor que permitamos não estará disponível até confirmarmos que o seu pagamento foi liquidado. Podemos reduzir o montante de qualquer saldo credor pelos novos montantes faturados na sua Conta. Pode contactar-nos conforme indicado no seu Extrato e solicitar o reembolso de qualquer saldo credor disponível. Se nos contactar por escrito, reembolsaremos o seu saldo credor no prazo de sete (7) dias úteis a contar da receção do seu pedido por escrito. Considera-se dia útil qualquer dia em que os nossos escritórios estejam abertos para o processamento de pagamentos e créditos da Conta.
Poderemos considerá-lo em incumprimento do seu Contrato connosco se:
O pagamento dos Encargos de Juros e Comissões cobrados em relação a um incumprimento não sanará, por si só, o incumprimento. Caso esteja em incumprimento, poderemos tomar as seguintes medidas sem o notificar, salvo se a lei exigir que o façamos:
Podemos contactá-lo periodicamente acerca da sua Conta. Podemos contactá-lo pela forma que escolhermos, salvo se a lei o proibir. Por exemplo, podemos:
Os nossos contactos consigo relativamente à sua Conta não são solicitações indesejadas e podem resultar de informações que obtemos de si ou de terceiros. Podemos monitorizar ou gravar qualquer conversa ou outra comunicação consigo. Salvo se a lei nos proibir de o fazer, podemos modificar ou suprimir a identificação de chamadas e serviços semelhantes, e identificarmo-nos nesses serviços da forma que escolhermos. Quando nos fornece, ou quando obtemos, o seu número de telemóvel, poderemos contactá-lo nesse número utilizando um Autodialer, podendo também deixar mensagens gravadas ou outras. Podemos fazer estas coisas, quer sejamos nós a contactá-lo, quer seja você a contactar-nos. Se nos pedir para discutirmos a sua Conta com outra pessoa, deve fornecer-nos os documentos e a autorização que solicitarmos e que nos sejam aceitáveis.
Podemos fornecer informações sobre si e sobre a Conta a agências de informação de crédito ao consumidor. Podemos também fornecer informações sobre si e sobre a Conta a terceiros, conforme descrito nos nossos Avisos de Privacidade.
As informações que fornecemos podem constar de relatórios de crédito sobre si. Isto pode incluir informações negativas, caso não cumpra os termos deste Contrato. Podemos obter e utilizar informações de crédito e de rendimentos sobre si, junto de agências de informação de crédito ao consumidor e de terceiros, conforme permitido por lei. Se considerar que comunicámos informações incorretas sobre si a uma agência de informação de crédito, notifique-nos por escrito para: hello@grey.co. Ao fazê-lo, identifique-se, identifique a sua Conta, as informações que considera incorretas e informe-nos do motivo pelo qual as considera incorretas. Se tiver documentos ou informações de apoio, como uma cópia de um relatório de crédito que inclua informações que considere incorretas, envie-nos também esses documentos e informações.
Pode solicitar-nos o encerramento da sua Conta, telefonando-nos ou escrevendo-nos conforme descrito no seu Extrato. Se o fizer, poderemos fornecer-lhe detalhes adicionais sobre este processo e solicitar-lhe determinadas informações, incluindo informações de pagamento. Se utilizar o seu Cartão ou se forem lançadas cobranças na sua Conta após nos ter pedido o seu encerramento, poderemos manter a sua Conta aberta ou reabri-la. Podemos encerrar ou suspender a sua Conta e o seu direito de obter crédito junto de nós. Podemos fazê-lo a qualquer momento e por qualquer motivo, conforme permitido por lei, mesmo que não esteja em incumprimento. Uma suspensão da sua Conta pode ser permanente ou temporária.
Se a sua Conta for encerrada ou suspensa por qualquer motivo, deve deixar de utilizar o seu Cartão. Deve também cancelar todas as cobranças recorrentes ou acordos de faturação semelhantes associados à Conta. Não faremos isso por si. Se encerrarmos ou suspendermos permanentemente a sua Conta, deve também destruir todos os Cartões.
Deve continuar a pagar-nos todos os montantes que nos deva relativos à Conta, mesmo que estes montantes sejam cobrados após o encerramento ou suspensão da sua Conta.
Não pode alterar o Contrato, salvo se um dos nossos representantes autorizados o aceitar expressamente por escrito e assinado. Podemos, a qualquer momento, acrescentar, eliminar ou alterar qualquer termo deste Contrato, salvo se a lei nos proibir de o fazer. Dar-lhe-emos qualquer aviso e aguardaremos qualquer período de tempo exigido por lei antes de as alterações produzirem efeitos. Se o notificarmos de alterações, enviar-lhe-emos um aviso separado ou informá-lo-emos no seu Extrato. Podemos enviar-lhe este aviso por via eletrónica, conforme permitido por lei. O nosso aviso indicará quando e como as alterações produzirão efeitos, e descreverá quaisquer direitos que tenha em relação às alterações.
Todas as Taxas Anuais em Percentagem variáveis da sua Conta podem subir ou descer em cada Ciclo de Faturação, à medida que o índice publicado dessas taxas subir ou descer. Se aumentarmos os seus Encargos de Juros por qualquer outro motivo, notificá-lo-emos por escrito. Se aumentarmos as suas Comissões ou alterarmos outros termos significativos da Conta, notificá-lo-emos por escrito e informá-lo-emos das suas opções, incluindo qualquer direito de rejeitar essas alterações.
Podemos aumentar os seus Encargos de Juros relativamente a novas transações da Conta, e as suas Comissões, após o primeiro ano da Conta. Podemos alterar quaisquer outros termos da sua Conta a qualquer momento, após lhe darmos qualquer aviso e aguardarmos qualquer período de tempo exigido por lei. As Divulgações de Abertura de Conta descrevem o montante da APR de Penalização, caso exista.
Este Contrato será interpretado nos termos da lei de Porto Rico. Aplicar-se-á a lei federal quando esta for aplicável. Renuncia a qualquer prazo de prescrição aplicável, na medida permitida por lei. De outro modo, o prazo de prescrição aplicável a todas as disposições e efeitos deste Contrato (incluindo o direito de cobrar dívidas) será o mais longo entre o período previsto na lei de Porto Rico ou na lei da jurisdição onde reside. Caso alguma parte deste Contrato seja considerada inexequível, as restantes partes permanecerão em vigor.
Não perderemos qualquer um dos nossos direitos se atrasarmos a tomada de qualquer medida por qualquer motivo, ou se não o notificarmos. Por exemplo, podemos dispensar os seus Encargos de Juros ou Comissões sem o notificar e sem perder o nosso direito de os cobrar no futuro. Podemos sempre fazer valer os nossos direitos posteriormente, e podemos tomar outras medidas não indicadas neste Contrato, caso a lei o permita. Não necessita de receber aviso da nossa parte de qualquer renúncia, atraso, exigência ou não pagamento. Podemos agir contra si antes de agir contra outra pessoa.
Este Contrato vinculará, e beneficiará, quaisquer sucessores e cessionários seus e nossos. Não pode transmitir a sua Conta ou o seu Contrato a outra pessoa sem a nossa autorização por escrito. Podemos transmitir a sua Conta e este Contrato a outra empresa ou pessoa, a qualquer momento, sem a sua autorização e sem aviso prévio. Se o fizermos, essa entidade ocupará o nosso lugar nos termos deste Contrato. Deverá pagar-lhe e cumprir todas as suas obrigações perante ela e não perante nós. Se nos pagar depois de ser informado ou de tomar conhecimento de que transmitimos a sua Conta ou este Contrato, poderemos gerir o seu pagamento da forma que considerarmos razoável. Isto inclui devolver-lhe o pagamento ou reencaminhá-lo para a outra empresa ou pessoa.
Reservamo-nos o direito de alterar este Contrato a qualquer momento, acrescentando, eliminando ou alterando disposições deste Contrato. Todas as alterações cumprirão os requisitos de aviso aplicáveis, nos termos da lei federal e estadual em vigor no momento.
LEIA COM ATENÇÃO ESTA DISPOSIÇÃO DE "RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM". A MESMA LIMITA OS SEUS DIREITOS EM CASO DE LITÍGIO ENTRE SI E A GREY.
Arbitragem Vinculativa
(a) Você e a Grey acordam que todos os Litígios (conforme definido abaixo) passados, presentes e futuros serão determinados por arbitragem, salvo se o seu Litígio estiver sujeito a uma exceção a este acordo de arbitragem, estabelecida abaixo. Você e a Grey acordam ainda que qualquer arbitragem nos termos desta secção não prosseguirá sob a forma de ação de grupo, coletiva ou representativa. A decisão do árbitro pode ser homologada em qualquer tribunal com jurisdição. “Litígio” designa qualquer litígio, reclamação ou controvérsia entre si e a Grey que resulte de ou esteja relacionado com
(b) Este acordo de arbitragem será interpretado nos termos e estará sujeito ao Federal Arbitration Act, não obstante qualquer outra escolha de lei estabelecida neste Contrato.
Procedimento de Arbitragem
(a) Antes de apresentar uma reclamação contra a Grey , aceita tentar resolver o Litígio de forma informal, mediante notificação escrita à Grey do Litígio real ou potencial. Do mesmo modo, a Grey enviar-lhe-á notificação escrita de qualquer Litígio real ou potencial, a fim de procurar resolver de forma informal qualquer reclamação que possamos ter, antes de tomar qualquer medida formal. A parte que apresentar a notificação do Litígio real ou potencial (a "Parte Notificante") deverá incluir nessa notificação (um "Aviso de Litígio") o nome da Empresa, os dados de contacto da Parte Notificante para quaisquer comunicações relacionadas com esse Litígio, e informação suficiente sobre o Litígio, de modo a permitir que a outra parte (a "Parte Notificada") compreenda o fundamento e avalie as questões suscitadas. Se a Parte Notificada responder no prazo de dez (10) dias úteis após a receção do Aviso de Litígio, indicando estar pronta e disposta a participar em discussões de boa-fé com vista a resolver o Litígio de forma informal, cada parte deverá então participar prontamente nessas discussões de boa-fé.
(b) Se, não obstante o cumprimento por parte da Parte Notificante de todas as suas obrigações nos termos do parágrafo anterior, um Litígio não for resolvido no prazo de trinta (30) dias após o envio do Aviso de Litígio (ou se a Parte Notificada não responder ao Aviso de Litígio no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante poderá dar início a um processo de arbitragem conforme descrito abaixo. Se qualquer das partes pretender dar início a arbitragem sem primeiro apresentar um Aviso de Litígio e sem de outro modo cumprir todas as suas obrigações nos termos do parágrafo anterior, então, não obstante qualquer outra disposição deste Contrato do Cartão, o(s) árbitro(s) rejeitará(ão) prontamente a reclamação com prejuízo, e atribuirá(ão) à outra parte todas as suas custas e despesas (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados) incorridas em conexão com esse Litígio.
(c) Você e a Grey concordam, cada um, em resolver quaisquer Litígios que não sejam resolvidos de forma informal, conforme acima descrito, mediante arbitragem final e vinculativa, conforme aqui previsto, exceto conforme estabelecido na Secção 12.3 abaixo. Você e a Grey acordam que a American Arbitration Association ("AAA") administrará a arbitragem nos termos das suas Regras de Arbitragem Comercial (as "Regras"). As Regras estão disponíveis em www.adr.org ou telefonando à AAA para o número 1-800-778-7879. A parte que pretenda dar início a arbitragem deve fornecer à outra parte uma Petição de Arbitragem por escrito, conforme especificado nas Regras da AAA. (A AAA disponibiliza uma Petição de Arbitragem geral.) A arbitragem prosseguirá numa base individual e será conduzida por um árbitro único. O árbitro único será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer, e será selecionado pelas partes a partir da lista de árbitros da AAA. Caso as partes não consigam chegar a acordo quanto a um árbitro no prazo de catorze (14) dias após a entrega da Petição de Arbitragem, a AAA nomeará o árbitro nos termos das Regras da AAA. O(s) árbitro(s) estará(ão) autorizado(s) a atribuir quaisquer reparações, incluindo medidas cautelares, que estariam disponíveis numa ação judicial individual, sujeitas a quaisquer limitações de responsabilidade ou exclusões de reparações válidas e exequíveis aqui previstas. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, se uma parte procurar uma medida cautelar que afete significativamente a Grey e outros utilizadores, conforme razoavelmente determinado por qualquer das partes, as partes acordam que essa arbitragem prosseguirá numa base individual, mas será conduzida por um painel de três (3) árbitros. Cada parte selecionará um árbitro, e os dois árbitros selecionados pelas partes selecionarão o terceiro, que atuará como presidente do painel arbitral. Esse presidente será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer, com experiência em arbitragem ou mediação de litígios. Em caso de divergência quanto a saber se o limiar para um painel de três árbitros foi atingido, o árbitro único nomeado nos termos desta Secção tomará essa decisão. Se o árbitro determinar que é adequado um painel de três pessoas, o árbitro poderá, se selecionado por qualquer das partes ou como presidente pelos dois árbitros selecionados pelas partes, participar no painel arbitral. Exceto na medida em que a lei possa de outro modo exigir, o processo de arbitragem e qualquer decisão serão confidenciais.
(d) Você e a Grey acordam ainda que a arbitragem se realizará em língua inglesa, em Nova Iorque, Nova Iorque, ou, caso opte por tal, todo o processo poderá decorrer por videoconferência, telefonicamente ou por outros meios eletrónicos remotos.
(e) As custas de apresentação e taxas administrativas serão pagas nos termos das Regras da AAA, desde que a parte vencedora tenha direito a recuperar os seus honorários razoáveis de advogados, honorários de peritos, e custas diretas incorridas em conexão com o processo de arbitragem, para além de qualquer outra reparação que lhe seja atribuída.
(f) Você e a Grey acordam que, não obstante qualquer disposição em contrário nas Regras, a arbitragem de qualquer Litígio prosseguirá numa base individual, não podendo nem você nem a Grey apresentar uma reclamação como parte de uma ação de grupo, coletiva, combinada, consolidada ou de arbitragem em massa (cada uma, uma "Arbitragem Coletiva"). Sem limitar o disposto acima, uma reclamação destinada a resolver qualquer Litígio contra a Grey será considerada uma Arbitragem Coletiva se (i) forem apresentados, em simultâneo, dois (2) ou mais pedidos de arbitragem semelhantes, por ou em nome de um ou mais reclamantes; e (ii) os advogados dos reclamantes forem os mesmos, partilharem honorários ou se coordenarem entre as arbitragens. "Em simultâneo", para efeitos desta disposição, significa que ambas as arbitragens se encontram pendentes (apresentadas mas ainda não resolvidas) ao mesmo tempo.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM VOCÊ NEM A GREY TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, UNIR OU COORDENAR LITÍGIOS POR OU CONTRA OUTROS INDIVÍDUOS OU ENTIDADES, NEM DE ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER LITÍGIO EM CAPACIDADE REPRESENTATIVA, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTATIVO DE UMA CLASSE OU EM CAPACIDADE DE PROCURADOR-GERAL PRIVADO. NO ÂMBITO DE QUALQUER LITÍGIO, TODOS ESTES DIREITOS SÃO, PELO PRESENTE, EXPRESSA E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS. Sem limitar o acima exposto, qualquer impugnação da validade deste parágrafo será determinada exclusivamente pelo árbitro.
Pequenas Reclamações
Não obstante o acordo entre si e a Grey de submeter os Litígios a arbitragem, você e a Grey mantêm o direito de intentar uma ação individual num tribunal de pequenas reclamações.
Renúncia a Ações de Grupo
Na medida em que a lei aplicável o permita, qualquer litígio decorrente de ou relacionado com este Contrato do Cartão, quer em arbitragem quer em tribunal, será conduzido apenas numa base individual, e não como uma ação de grupo, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato do Cartão ou das Regras da AAA, os litígios relativos à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade desta renúncia a ações de grupo só poderão ser resolvidos por um tribunal, e não por um árbitro. Se esta renúncia a ações de grupo ou consolidadas for considerada inválida ou inexequível, nenhuma das partes terá direito à arbitragem.
Sem Julgamento por Júri
Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou litígio prosseguir em tribunal em vez de em arbitragem, cada parte renuncia, com pleno conhecimento e de forma irrevogável, a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação, processo ou reconvenção decorrente de ou relacionada com este Contrato do Cartão.
Foro e Competência para Processos Judiciais
Exceto quando de outro modo exigido pela lei aplicável ou previsto neste Contrato do Cartão, na eventualidade de se considerar que o acordo de arbitragem não se aplica a si ou ao seu Litígio, você e a Grey acordam que qualquer processo judicial só poderá ser instaurado num tribunal com competência em Porto Rico. Tanto você como a Grey consentem, de forma irrevogável, no foro e na competência pessoal aí existentes, desde que qualquer das partes possa intentar qualquer ação de homologação de uma decisão arbitral em qualquer tribunal com competência.
Confidencialidade
A existência de, e todas as informações relativas a, qualquer Litígio serão mantidas em estrita confidencialidade pelas partes, e não serão divulgadas por nenhuma das partes, exceto na medida razoavelmente necessária em conexão com a condução da arbitragem ou com a homologação ou execução de qualquer decisão arbitral. Qualquer divulgação assim permitida será, na medida razoavelmente praticável, sujeita a obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas como as previstas neste parágrafo. Se for exigida, nos termos da lei aplicável, a divulgação de informações relativas a qualquer Litígio, as partes cooperarão de forma razoável entre si para obter ordens de proteção ou de outro modo preservar a confidencialidade dessas informações.
Subsistência
Este acordo de arbitragem subsistirá à cessação ou ao termo deste Contrato do Cartão. Com exceção das disposições deste acordo de arbitragem que proíbem a Arbitragem Coletiva, se um tribunal decidir que alguma parte deste acordo de arbitragem é inválida ou inexequível, as restantes partes deste acordo de arbitragem permanecerão, ainda assim, válidas e em vigor. Caso um tribunal considere que a proibição de Arbitragem Coletiva é inválida ou inexequível, então a totalidade deste acordo de arbitragem será considerada nula (mas nenhuma disposição deste Contrato do Cartão não relacionada com arbitragem será nula), e qualquer Litígio remanescente deverá ser litigado em tribunal, nos termos do parágrafo anterior.
Este aviso destina-se a Consumidores que utilizem a Conta de Cartão e informa-o sobre os seus direitos e as nossas responsabilidades nos termos do Fair Credit Billing Act.
Se considerar que existe um erro no seu extrato, escreva-nos para: hello@grey.co
Na sua carta, indique-nos as seguintes informações:
Descrição do problema: Se considerar que existe um erro na sua fatura, descreva o que considera estar incorreto e o motivo pelo qual acredita tratar-se de um erro.
Deve contactar-nos:
Deve notificar-nos de quaisquer eventuais erros por escrito. Pode telefonar-nos, mas, se o fizer, não somos obrigados a investigar quaisquer eventuais erros, podendo ter de pagar o montante em questão.
Quando recebermos a sua carta, temos de fazer duas coisas:
Enquanto investigamos se ocorreu ou não um erro:
Se receber a nossa explicação mas ainda assim considerar que a sua fatura está incorreta, deve escrever-nos no prazo de 10 dias, informando-nos de que se recusa a pagar. Se o fizer, não o podemos reportar como estando em incumprimento, sem também reportar que está a contestar a sua fatura. Devemos informá-lo do nome de qualquer entidade a quem o tenhamos reportado como estando em incumprimento, e devemos informar essas entidades quando o assunto tiver sido resolvido entre nós.
Se não seguirmos todas as regras acima, não terá de pagar os primeiros 50 USD do montante que contesta, mesmo que a sua fatura esteja correta.
Se estiver insatisfeito com os bens ou serviços que adquiriu com o seu cartão de crédito, e tiver tentado, de boa-fé, resolver o problema com o comerciante, poderá ter o direito de não pagar o montante remanescente devido pela compra.
Para exercer este direito, todas as seguintes condições devem verificar-se:
Se todos os critérios acima forem cumpridos e continuar insatisfeito com a compra, contacte-nos por escrito em:
hello@grey.co ou support@grey.co
Enquanto investigamos, aplicam-se ao montante contestado as mesmas regras acima descritas. Após concluirmos a nossa investigação, informá-lo-emos da nossa decisão. Nesse momento, se considerarmos que deve um montante e não pagar, poderemos reportá-lo como estando em incumprimento.
Indemnização:
Deverá indemnizar e defender a Grey e o Emitente, e as suas afiliadas, e os respetivos sócios, diretores, administradores, colaboradores, agentes, fiduciários, gestores, conselheiros e representantes (cada um, um “Indemnizado”), contra, e manter cada Indemnizado indemne de, quaisquer e todas as reclamações, litígios, investigações, processos, perdas, danos, multas, penalizações, responsabilidades, acordos, custos, honorários e despesas incorridos por qualquer Indemnizado ou apresentados contra qualquer Indemnizado por qualquer pessoa:
Se for um utilizador de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indemnização, aceita que a presente secção intitulada “Indemnização” pretende ser tão abrangente quanto o permitido pela lei dessa jurisdição. Se alguma parte desta secção for considerada inválida nos termos da lei dessa jurisdição, tal invalidade não afetará a validade das restantes partes das secções aplicáveis.
Última atualização:
September 25, 2026
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