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GERAL

Política de Segurança da Informação

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Termos do Cartão Empresarial (Internacional)

TERMOS DO CARTÃO GREY SPEND

Estes Termos do Cartão Grey Spend (os «Termos do Cartão») constituem um acordo vinculativo entre si («você» ou «seu»), a Grey Inc. e o Emissor, incluindo as suas afiliadas, sucessores e cessionários («Emissor», «nós», «nos» ou «nosso»), que regula a sua utilização dos Cartões Grey Spend, incluindo o processo de obtenção e gestão dos Cartões Grey Spend, cujo acesso lhe é disponibilizado pela Grey Inc. («Grey»).

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Divulgações Importantes

As taxas, comissões e outras informações importantes sobre o seu Cartão Grey Spend («Cartão») constam destas Divulgações Importantes.

Em vigor a partir de 10 de novembro de 2025

Taxas de Juro e Encargos de Juro: 0 %

Taxa Anual Efetiva (TAE) para Compras: 0 %

O seu Cartão Grey Spend tem atualmente uma taxa de juro de 0 % em todas as compras. O Emissor e a Grey reservam-se o direito de aplicar juros no futuro relativamente a novas compras. A Grey divulgará quaisquer alterações a este acordo antes da introdução de juros e de outros encargos associados ao seu Cartão Grey.

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Comissões

Comissão de Emissão do Cartão: 5 USD

Compras no Estrangeiro

  • Comissão de Câmbio (moeda diferente de USD): até 0 %
  • Comissão Transfronteiriça: até 2 % + 0,5 USD‍‍

Comissões por Incumprimento

  • Pagamento em atraso: até 40 USD
  • Pagamento devolvido: até 29 USD

‍

Termos

Contexto

O Cartão Grey é-lhe disponibilizado em nome da Grey, em ligação com o seu estatuto de cliente/consumidor/utilizador autorizado da Grey e nos termos do seu Contrato de Utilizador separado, celebrado entre si e a Grey (os «Termos de Utilização»). O Emissor não é parte nos Termos de Utilização da Grey e declina qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços neles previstos.

A Grey abriu uma Conta Grey com o objetivo de facilitar as transações que efetua utilizando um Cartão, com base num limite estabelecido pela Grey nos termos dos Termos de Utilização. Compreende que apenas tem acesso aos Serviços e ao Cartão Grey na medida em que tal seja autorizado pela Grey. Reconhece e concorda que a Grey satisfará as obrigações criadas através da sua utilização do Cartão Grey e que reembolsará a Grey com base nos termos do seu Contrato de Utilizador, sujeito ao disposto abaixo.

Compreende que o Cartão Grey não se destina a uso pessoal, de consumo ou doméstico, e concorda que apenas utilizará o Cartão Grey para fins comerciais ou empresariais.

Os pormenores sobre a recolha, utilização e tratamento dos seus dados pessoais pela Grey são descritos na Política de Privacidade da Grey. Reveja-a atentamente e contacte a Grey caso tenha alguma dúvida. Ao abrir, utilizar ou manter um Cartão, o utilizador consente e autoriza o Emissor a partilhar informações relativas a transações, incluindo informações de recibos ou outros dados pessoais, para efeitos de prestação dos Serviços.

Emissor:

O programa de cartões é emitido pelo Emissor sob licença da Visa. As informações sobre o custo do Cartão descritas na tabela acima são exatas em 10 de novembro de 2025. Estas informações podem sofrer alterações após essa data. Para saber o que possa ter mudado, telefone ou escreva ao prestador de serviços através de support@grey.co

A Grey e o Emissor reservam-se o direito de alterar estes Termos do Cartão ou de impor obrigações ou restrições adicionais a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Ao continuar a utilizar os Serviços, o utilizador concorda em ficar vinculado a essas alterações ou obrigações ou restrições adicionais. A data no final desta página indica a última atualização dos Termos do Cartão. Os termos com inicial maiúscula que não sejam aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço do Cartão Grey.

Termos Definidos:

«Redes de Cartão» significa as redes de cartões de pagamento, incluindo a Visa ou a Mastercard.

«Cobrança» significa um pagamento por bens ou serviços efetuado a um comerciante que aceite pagamentos na Rede de Cartão aplicável.

«Estorno» («Chargeback») significa uma contestação iniciada pelo utilizador contra um comerciante relativamente a uma reclamação não resolvida com o comerciante, ou nos casos em que uma Cobrança não seja autorizada.

«Comissão» significa os encargos que aplicamos ao utilizador pela utilização dos Serviços ou pela sua utilização de um Cartão Grey.

«Emissor» refere-se ao emissor do programa de cartões. O emissor deste programa de cartões é a Third National.

«Extrato Periódico» significa os extratos periódicos que refletem a atividade de todos os Cartões que lhe foram emitidos, identificando cobranças, comissões, reembolsos ou outros montantes devidos ou creditados à sua Conta Grey durante o período abrangido por esse extrato.

«Blockchains Suportadas» significa a Blockchain Ethereum, a Blockchain Polygon, a Blockchain Optimism, a Blockchain Arbitrum e outras redes blockchain que possam vir a ser adicionadas ao exclusivo critério do Emissor

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Acordo

1. Aceitação deste Acordo e Elegibilidade

Estes Termos do Cartão tornam-se eficazes e juridicamente vinculativos quando o utilizador ativa ou cria o seu Cartão seguindo as instruções na plataforma Grey. O utilizador e nós concordamos em cumprir e ficar vinculados a todo este acordo. O utilizador deve conservar e rever cuidadosamente estes Termos do Cartão. Ao criar um cartão, o utilizador concorda com a Cláusula de Arbitragem abaixo no que respeita a este acordo, ainda que não utilize a Conta ou o Cartão.

Ao utilizar um Cartão, o utilizador declara e garante, a título individual, que:

  • Não é uma pessoa bloqueada ou sancionada pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo as identificadas pelo United States Office of Foreign Asset Controls (OFAC).
  • Utilizará os Serviços exclusivamente para os fins permitidos por estes Termos do Cartão e pelos Termos de Serviço do Cartão Grey.
  • Todas as informações que fornecer, direta ou indiretamente através da Grey, são e serão verdadeiras, corretas e completas.
  • Não utilizará o Cartão Grey para uso pessoal, familiar ou doméstico.
  • Apenas utilizará o Cartão Grey em conformidade com a lei aplicável.
  • Declara que não é cidadão dos Estados Unidos e que está a subscrever um cartão destinado a pessoas fora dos Estados Unidos

2. Termos do Emissor

Os Cartões são emitidos pelo emissor identificado no verso do Cartão Grey que lhe foi emitido, conforme identificado nestes Termos do Cartão, ou em quaisquer outros acordos ou materiais que lhe sejam fornecidos (em cada caso, o «Emissor»). O Emissor é o credor responsável pelo financiamento dos seus pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos junto de um comerciante através do seu Cartão Grey, com base nas informações fornecidas pela Grey. Note-se que o Emissor pode exigir que aceite termos adicionais, para além dos acordos que tem com a Grey, e a sua utilização dos Cartões Grey ficará então também sujeita a esses termos adicionais.

3. Garantia

Tanto a sua Carteira Associada principal como quaisquer Carteiras Adicionais podem constituir a garantia que garante as Cobranças efetuadas pelo utilizador em qualquer Cartão Grey (a «Garantia»). A Garantia assumirá a forma de um Ativo Digital. O Emissor reserva-se o direito de designar quais as formas de Ativos Digitais que podem ser utilizadas como Garantia, e reserva-se o direito de recusar uma forma de Garantia caso esta não cumpra as suas políticas, diretrizes ou requisitos atualizados.

Ocorrerá um «Evento de Liquidação»

  • se tiver uma obrigação de pagamento pendente perante o Emissor ou o Parceiro, consoante aplicável, e essa obrigação de pagamento não tiver sido paga na íntegra no prazo de um (1) dia de calendário; OU
  • o Valor de Mercado da sua garantia descer abaixo do valor das cobranças existentes no(s) seu(s) Cartão(ões) Grey e o utilizador não adicionar garantia adicional. A Grey e o Emissor podem conceder um período de tolerância adicional, ao seu exclusivo critério.

O «Valor de Mercado» da Garantia será determinado pela Grey e/ou pelo Emissor, utilizando o valor líquido de resgate fornecido por um emissor centralizado de stablecoins e/ou o preço em tempo real publicado numa bolsa ou agregador de preços idóneo e reconhecido, ou por referência a um oráculo de preços, sujeito ao critério da Grey ou do Emissor. O utilizador concorda que o valor de mercado da sua garantia é determinado exclusivamente pelo Emissor através dos métodos acima descritos. O utilizador concorda ainda que o Valor de Mercado é determinado no momento de um Evento de Liquidação e que qualquer alteração ou flutuação no valor da garantia, antes ou depois de um Evento de Liquidação, não terá qualquer influência nas obrigações devidas à Grey e/ou ao Emissor.

O utilizador, através de uma ou mais das suas Carteiras Associadas ou Carteiras Adicionais, será obrigado a constituir Garantia com Valor de Mercado em dólares dos Estados Unidos («USD») igual a cada dólar cobrado em todos os seus Cartões Grey. Por exemplo, se disponibilizar Ativos Digitais com um Valor de Mercado equivalente a 100 USD, e esse Valor de Mercado não se alterar, o seu limite de despesa será igual a 100 USD em todos os seus Cartões Grey. Uma vez cobrados 100 USD nos seus Cartões Grey, terá de disponibilizar Garantia adicional para quaisquer Cobranças incrementais. Se o Valor de Mercado da sua garantia descer abaixo de 100 USD, e tiver 100 USD em cobranças, poderá ficar sujeito a um Evento de Liquidação. Se o Valor de Mercado da sua garantia estiver sujeito a um evento de liquidação numa altura em que o Valor de Mercado seja inferior às suas cobranças existentes, continuará a dever à Grey e ao Emissor qualquer diferença entre o valor em USD das cobranças e o valor em USD da garantia no momento da Liquidação.

O levantamento de qualquer Garantia por parte do utilizador não extinguirá quaisquer obrigações de pagamento pendentes que possa ter nos seus Cartões Grey, e o Emissor não terá, em circunstância alguma, a custódia da sua Garantia. O Emissor não é depositário nem proprietário da sua Garantia. Caso ocorra um Evento de Liquidação, apenas será liquidado da sua Garantia o montante necessário para reembolsar as suas obrigações financeiras pendentes perante o Emissor. Quaisquer saldos de Garantia não onerados permanecerão livremente acessíveis. O utilizador autoriza e consente que o Emissor liquide a Garantia, mediante a ocorrência de um Evento de Liquidação, através de um terceiro ou por outros meios, a fim de satisfazer as obrigações de pagamento devidas por si à Grey, ao Emissor ou a outro terceiro, consoante aplicável.

4. Limites de Despesa

O seu limite de despesa é geralmente estabelecido pela Grey nos termos dos Termos da Grey. O Emissor pode, adicionalmente, estabelecer limites de despesa em cada Cartão Grey ou um limite de despesa agregado em todos os Cartões Grey, ao seu exclusivo critério. Os limites de despesa da Conta Grey são dinâmicos e podem ser alterados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, incluindo aumentos ou diminuições temporários ou a redução dos limites de despesa para 0 USD. Qualquer Cobrança ou comissão autorizada num Cartão Grey pode reduzir o seu limite de despesa na sua Conta Grey pelo montante correspondente.

Quando o utilizador utiliza o Cartão Grey para iniciar uma transação junto de determinados comerciantes cujo montante final da transação seja desconhecido no momento da autorização, o Emissor pode atribuir a essa Cobrança um valor superior ou inferior ao das Cobranças finais. A «retenção» inicial reduzirá o seu limite de despesa até que a Cobrança final seja determinada.

5. Compras e Restrições

O objetivo principal da sua Conta é facilitar despesas empresariais e outras aquisições empresariais. A Grey e o Emissor reservam-se o direito de bloquear e cancelar transações e suspender o acesso à sua Conta, salvo se tal for proibido pela lei aplicável, relativamente a transações e atividades que apresentem padrões não conformes com fins empresariais. O utilizador pode utilizar a sua Conta para adquirir ou alugar bens ou serviços (cada uma, uma «compra»), apresentando o seu Cartão ou fornecendo aos comerciantes e estabelecimentos participantes que aceitem o Cartão o número do seu Cartão e informações adicionais por qualquer outro meio (por exemplo, por telefone, online ou através de uma aplicação móvel). Não seremos responsáveis perante si (ou perante qualquer outra pessoa) caso qualquer comerciante ou outra pessoa não possa ou não queira processar uma compra permitida ao abrigo destes Termos do Cartão. Salvo se tal for proibido pela lei aplicável, podemos, periodicamente, limitar o tipo, o número e o montante em dólares de qualquer compra, incluindo qualquer transação equiparável a numerário, ainda que disponha de crédito suficiente para concluir a compra. As transações equiparáveis a numerário incluem, entre outras, na medida em que sejam aceites, as seguintes transações:

  1. aquisição de cheques de viagem, moeda estrangeira, vales postais, transferências bancárias, criptomoeda, outras moedas digitais ou virtuais semelhantes e outras transações análogas;
  2. aquisição de bilhetes de lotaria, fichas de casino, apostas em corridas e transações de apostas online e presenciais semelhantes;
  3. transferências de dinheiro entre particulares e transações de financiamento de conta que transfiram moeda; e
  4. realização de um pagamento através de um serviço de terceiros, incluindo transações de pagamento de contas não efetuadas diretamente com o comerciante ou o seu prestador de serviços.

Reservamo-nos o direito de recusar qualquer compra por qualquer motivo, tal como incumprimento da conta, suspeita de atividade fraudulenta ou ilícita, jogo pela internet, ou qualquer indício de risco acrescido relacionado com a compra. Podemos rescindir ou suspender a sua utilização do Cartão ou da Conta, com ou sem aviso prévio, antes ou no momento em que tomarmos tal medida. Adiantamentos em numerário e transferências de saldo não estão disponíveis ao abrigo destes Termos do Cartão.

Reconhece e concorda que leu e compreendeu as Indústrias Proibidas da Grey e que não se envolverá em nenhuma dessas atividades ao utilizar os Serviços ou o Cartão Grey.

Reconhece e concorda que não utilizará o Cartão Grey

  • por qualquer despesa que não seja uma despesa empresarial por si incorrida;
  • para qualquer fim proibido por estes Termos do Cartão;
  • para, com ou em benefício de qualquer pessoa singular ou coletiva bloqueada ou sancionada pelos Estados Unidos, incluindo as identificadas pelo United States Department of Treasury's Office of Foreign Assets Control (OFAC); para uso pessoal, familiar ou doméstico.

Utilizará todos os meios razoáveis para proteger os seus Cartões Grey e as suas credenciais de acesso à Conta Grey contra utilização não autorizada. Não permitirá que qualquer outra pessoa ou terceiro utilize os Serviços ou o Cartão Grey em seu nome. Deverá notificar-nos de imediato sempre que souber ou suspeitar que o acesso à sua Conta Grey foi comprometido, ou que o seu Cartão Grey foi perdido, roubado ou de algum modo comprometido.

6. Pagamentos

6.1 Promessa de Pagamento

‍Embora, em regra, reembolse a Grey pelos montantes transacionados com o seu Cartão, também se compromete a pagar ao Emissor ou aos seus cessionários todos os montantes cobrados na Conta que não sejam reembolsados pelo Parceiro, incluindo todas as compras, juros e encargos cobrados na sua Conta. É obrigado a reembolsar a Grey ou os seus cessionários por todas as transações efetuadas com o seu Cartão por pessoas que tenha autorizado a utilizá-lo, ainda que a sua utilização do Cartão exceda a autorização que lhes concedeu.

6.2 Extratos Periódicos

É responsável pelo pagamento integral de todas as Cobranças e Comissões. A sua Conta Grey pode incluir Extratos Periódicos que identifiquem Cobranças, Comissões, reembolsos, o montante da sua Garantia, quaisquer outras transações do Cartão, ou outros montantes devidos ou creditados à sua Conta Grey. Os Extratos Periódicos podem ser disponibilizados na sua Conta Grey diariamente, mensalmente, ou conforme de outro modo determinado pelo Emissor. Deve notificar-nos prontamente caso considere existirem erros no seu Extrato Periódico, e submeter quaisquer contestações ou Estornos em conformidade com estes Termos do Cartão. Não somos obrigados a enviar-lhe um extrato mensal caso consideremos a sua Conta incobrável, ou caso a lei aplicável não exija que lhe enviemos um extrato mensal por outros motivos.

6.3 Reembolsos

Sempre que aplicável, poderá efetuar um reembolso de um saldo num ou mais dos seus Cartões Grey por qualquer meio permitido pela Grey e conforme previsto na sua Conta Grey.

O incumprimento do pagamento integral do montante devido à Grey ou ao Emissor, consoante aplicável, quando exigido, constitui uma violação destes Termos do Cartão. É responsável por todos os custos ou despesas em que possamos incorrer para cobrar montantes devidos e não pagos atempadamente, incluindo honorários jurídicos ou de cobrança e quaisquer juros à taxa máxima permitida por lei.

6.4 Pré-pagamento

A qualquer momento e sempre que aplicável, poderá pagar total ou parcialmente o saldo pendente da sua Conta, sem penalização. O pagamento de um montante superior ao devido num ciclo de faturação não o desobriga de pagar a totalidade do montante devido nos ciclos de faturação seguintes.

7. Comissões.

Sujeito à lei aplicável, concorda em pagar as seguintes comissões:

Divulgar-lhe-emos quaisquer Comissões quando for aprovado para um Cartão Grey através da sua Conta Grey, através da atualização destes Termos do Cartão, ou através do nosso website. Podemos atualizar, acrescentar ou alterar Comissões mediante aviso prévio de 30 dias. As comissões que aplicamos podem incluir juros ou outros encargos financeiros, comissões periódicas, comissões pela emissão ou substituição do Cartão, comissões aplicáveis a determinadas transações, comissões por transações no estrangeiro, comissões de utilização, comissões de serviço, comissões por adiantamentos em numerário, comissões por pagamentos em atraso, comissões por pagamentos falhados ou devolvidos, comissões por utilização indevida dos Serviços, comissões por Eventos de Liquidação, ou outras comissões que lhe divulguemos. É responsável pelas Comissões, para além das Cobranças.

7.1 Comissões por incumprimento. ‍

(a) Comissão de liquidação

(b) Sempre que um pagamento na sua Conta seja devolvido ou revertido por qualquer motivo, ou que tenhamos de devolver qualquer cheque, instrumento ou transação que nos envie por estar incompleto ou incorreto, cobrar-lhe-emos uma comissão por pagamento devolvido de 29,00 USD. Contudo, não cobraremos uma comissão por pagamento devolvido caso estejamos a cobrar uma comissão por atraso relativamente ao mesmo pagamento mínimo devido, e nunca cobraremos uma comissão por pagamento devolvido que exceda o pagamento mínimo devido imediatamente antes da data em que o pagamento nos foi devolvido.

(c) Comissões adicionais. Podemos cobrar comissões por serviços especiais que solicite, em conformidade com a lei aplicável.

7.2 Transações em Moeda Estrangeira

Se efetuar uma transação com a sua Conta em moeda estrangeira (incluindo, por exemplo, compras online junto de um comerciante situado fora dos EUA), a associação de cartões de crédito converterá qualquer transação em moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos, utilizando uma taxa de câmbio para a data de processamento central aplicável que é

  • selecionada pela associação a partir do leque de taxas disponíveis nos mercados cambiais grossistas, taxa essa que pode divergir da taxa recebida pela associação, ou
  • a taxa determinada pelo governo. A taxa de conversão que obtém pode diferir da taxa na data da transação ou na data de lançamento, e da taxa obtida pela associação de cartões de crédito. Um comerciante ou outro terceiro pode converter uma transação para dólares dos Estados Unidos ou para outra moeda, utilizando uma taxa por si escolhida, antes de a enviar à associação de cartões de crédito.

Comissões por Transação no Estrangeiro até 0 %

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8. Gestão dos Seus Cartões Grey

8.1 Solicitação e Substituição de Cartões ‍

Nós ou o Emissor podemos decidir não conceder pedidos de Cartões Grey ou limitar o número de Cartões Grey físicos ou virtuais que lhe são disponibilizados.

É responsável pela proteção dos Cartões Grey, dos números de conta e das funcionalidades de segurança do Cartão Grey. Deve notificar-nos prontamente e tomar as medidas adequadas para prevenir transações não autorizadas quando um Cartão Grey for perdido, roubado, comprometido ou precisar de ser substituído. Nesses casos, pode solicitar a emissão de Cartões Grey de substituição através da sua Conta Grey. Os Cartões de substituição podem ter novos números de conta, o que pode exigir que atualize o Cartão Grey registado para quaisquer pagamentos programados ou recorrentes. É o único responsável pela atualização das informações do Cartão Grey armazenadas junto de comerciantes sempre que os números de conta tenham sido alterados.

8.2 Utilização Permitida e Não Autorizada

Apenas pode utilizar os Cartões Grey para Cobranças e transações genuinamente relacionadas com a atividade empresarial, e não para fins pessoais, familiares ou domésticos. Compreende que a sua Conta Grey tem natureza comercial e que determinadas leis de proteção do consumidor, como o Credit Card Consumer Accountability, Responsibility, and Disclosure Act de 2009, não se aplicam à sua Conta Grey nem aos Cartões Grey. Concorda que todas as Cobranças e outras transações na sua conta serão tratadas como transações empresariais, realizadas exclusivamente para fins empresariais.

Concorda em estabelecer e manter controlos concebidos para assegurar que os Cartões Grey são utilizados apenas por si e pelos seus utilizadores autorizados permitidos, para fins empresariais genuínos e em conformidade com estes Termos do Cartão, quaisquer termos do Emissor, os Termos de Serviço do Cartão Grey e a lei aplicável. É responsável pelas Cobranças e transações efetuadas por qualquer pessoa à qual tenha sido concedido acesso aos Cartões, mesmo que essa pessoa não seja a pessoa associada ao Cartão Grey ou nele identificada.

A Grey, os Emissores, as Redes de Cartão ou outros prestadores de serviços terceiros intermediários (incluindo adquirentes de comerciantes) podem recusar ou reverter Cobranças por qualquer motivo. O Emissor não é responsável por quaisquer perdas, danos ou prejuízos causados por Cobranças que sejam recusadas ou revertidas.

8.3 Cartões Perdidos ou Roubados.

Se o seu Cartão for perdido ou roubado, ou se suspeitar que alguém possa estar a utilizar o seu Cartão ou a sua Conta sem a sua autorização, deve notificar-nos prontamente por email para support@grey.co . Não será responsável por qualquer utilização não autorizada que ocorra após nos notificar. Poderá, no entanto, ser responsável pela utilização não autorizada ocorrida antes da receção da sua notificação por nós. Tem a obrigação de nos prestar assistência na nossa investigação caso o seu Cartão Grey seja perdido ou roubado, ou caso considere que alguém está a utilizar o seu Cartão Grey ou a sua Conta Grey sem a sua autorização.

8.4 Utilizadores na Nigéria

É importante notar que o cartão lhe é comercializado pela BANEX MICROFINANCE BANK LIMITED (BANEX), uma instituição financeira licenciada pelo Banco Central da Nigéria (CBN). Adicionalmente, a BANEX será responsável por assegurar que o cartão cumpre todos os requisitos do CBN (incluindo, entre outros, a apresentação das declarações exigidas ao CBN) e demais legislação nigeriana, e por continuar a operar dentro dos limites da lei aplicável. A BANEX será também responsável por assegurar que os seus dados pessoais são tratados em conformidade com o Nigeria Data Protection Act e quaisquer outras leis de proteção de dados aplicáveis. Não obstante o exposto, qualquer reclamação deve ser enviada à Grey, que será responsável por prestar o apoio ao cliente.

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9. Estornos

É responsável por rever prontamente os seus Extratos Periódicos e identificar quaisquer Cobranças que considere não autorizadas ou que pretenda contestar.

Se tiver uma contestação com um comerciante relativamente a uma Cobrança identificada no seu Extrato Periódico, tal como a entrega de bens ou serviços incorretos ou a cobrança de um montante errado, deve primeiro tentar resolver a contestação com o comerciante. Se a contestação não for resolvida a seu contento, ou se considerar que a Cobrança não foi autorizada, poderá iniciar um Estorno através da sua Conta Grey. Deve comunicar qualquer Cobrança contestada ou erro no prazo máximo de 60 dias após a Cobrança contestada ser lançada no seu Extrato Periódico. Podemos exigir pormenores adicionais sobre a transação, e a nossa análise da sua Cobrança contestada ficará condicionada à disponibilização, por si, de todas as informações que possamos exigir para analisar a Cobrança contestada.

Compreende que o Cartão Grey está sujeito às regras da Rede de Cartão relativas a estornos. As Redes de Cartão possuem procedimentos adicionais estabelecidos para a resolução de estornos, que podem exigir que forneça mais pormenores sobre a Cobrança contestada ou documentação associada.

As Cobranças relacionadas com Cobranças contestadas e Estornos pendentes de resolução podem continuar a ser devidas na data em que o pagamento é exigido, conforme previsto no Extrato Periódico aplicável. Os Estornos resolvidos a seu favor serão creditados na sua Conta Grey no Extrato Periódico atual ou num futuro. Podemos aplicar Comissões, reduzir os seus limites de despesa, ou suspender o acesso à sua Conta Grey ou aos Serviços, caso não pague Cobranças relacionadas com Estornos pendentes de resolução na data de pagamento.

10. Cessação

Sujeito à lei aplicável, podemos suspender, revogar ou cancelar os privilégios da sua Conta, o seu direito de utilizar o Cartão, ou recusar qualquer transação, ao nosso exclusivo critério, a qualquer momento, com ou sem justa causa e com ou sem aviso prévio. Qualquer cessação de privilégios de crédito, quer seja por nós quer por si iniciada, não afetará nenhum dos nossos direitos nem as suas obrigações ao abrigo destes Termos do Cartão, incluindo a sua obrigação de reembolsar quaisquer montantes que nos deva, nos termos destes Termos do Cartão. A nosso pedido, ou aquando da cessação dos privilégios de crédito, concorda em devolver-nos o Cartão ou destruí-lo. Se tentar utilizar o Cartão após a cessação dos privilégios de crédito (independentemente de termos ou não fornecido aviso dessa cessação), o Cartão poderá ser retido por um comerciante, caixa multibanco ou instituição financeira onde tente utilizá-lo.

11. Alteração dos Termos

Sujeito à lei aplicável, podemos, a qualquer momento, alterar, aditar ou eliminar termos e condições destes Termos do Cartão, incluindo as taxas de juro e a presente disposição de Alteração dos Termos. Tais alterações podem basear-se nas nossas políticas e procedimentos antifraude, no seu nível de cumprimento destes Termos do Cartão, nas condições económicas vigentes e/ou em quaisquer outros fatores. Notificá-lo-emos de qualquer alteração, aditamento ou eliminação, conforme exigido pela lei aplicável. A partir da data de entrada em vigor, os termos alterados, à nossa opção, aplicar-se-ão a novas compras e aos saldos pendentes da sua Conta, na medida em que a lei aplicável o permita.

12. Vias de Recurso

Em caso de incumprimento destes Termos do Cartão por sua parte, podemos, sujeito à lei aplicável (incluindo qualquer requisito de aviso prévio aplicável):

(a) declarar a totalidade ou parte do saldo pendente da sua Conta imediatamente vencida e exigível;

(b) em alternativa, permitir-lhe reembolsar o saldo da sua Conta pagando o pagamento mínimo devido em cada ciclo de faturação, sem renunciar a quaisquer direitos ao abrigo da alínea (a); e/ou

(c) intentar uma ação de cobrança contra si e cobrar-lhe quaisquer custas judiciais e/ou honorários de advogado razoáveis e custos que nos sejam cobrados relativamente a essa ação por qualquer advogado que não seja nosso funcionário assalariado. Após um incumprimento, os encargos de juros continuarão a vencer-se até que o saldo total da sua Conta, incluindo os encargos de juros vencidos, seja pago na íntegra, sujeito à lei aplicável.

13. Atraso na Aplicação

Podemos, a qualquer momento e ao nosso exclusivo critério, atrasar ou renunciar à aplicação de qualquer um dos nossos direitos ou vias de recurso ao abrigo destes Termos do Cartão ou da lei aplicável, sem perder nenhum desses ou de outros direitos ou vias de recurso. Ainda que não apliquemos os nossos direitos ou vias de recurso numa determinada ocasião, poderemos aplicá-los numa data posterior. Por exemplo, podemos aceitar pagamentos em atraso sem perder nenhum dos nossos direitos ao abrigo destes Termos do Cartão.

14. Comunicações e Gravação de Chamadas.

Autoriza a Grey, o Emissor e os seus parceiros (cada uma das afiliadas conjuntas ou independentes, agentes, cessionários e prestadores de serviços do Emissor (coletivamente, as «Partes de Mensagens») a utilizar sistemas automáticos de marcação telefónica, sistemas de mensagens de voz artificiais ou pré-gravadas, sistemas de mensagens de texto e sistemas automatizados de correio eletrónico, ou qualquer sistema capaz de armazenar e marcar números de telefone, para enviar mensagens relacionadas com estes Termos do Cartão, com a sua Conta, ou com a sua relação com as Partes de Mensagens em geral (incluindo, entre outras, mensagens sobre datas de vencimento de pagamentos futuros, pagamentos em falta e pagamentos devolvidos) para quaisquer números de telefone que forneça às Partes de Mensagens. Concorda ainda que estas mensagens podem incluir mensagens de voz pré-gravadas e/ou artificiais. Compreende que as mensagens telefónicas podem ser reproduzidas automaticamente por uma máquina quando o telefone é atendido, quer por si quer por outra pessoa, e que estas mensagens podem também ser gravadas pelo seu atendedor de chamadas. Autoriza ainda as Partes de Mensagens a enviar-lhe mensagens por correio postal ou eletrónico para quaisquer endereços que lhes forneça ou que estas obtenham por meios legais.

Compreende que qualquer pessoa com acesso ao seu correio, telefone ou conta de correio eletrónico pode ouvir ou ler as mensagens que as Partes de Mensagens lhe deixam ou enviam, e concorda que as Partes de Mensagens não terão qualquer responsabilidade pelo acesso de terceiros a essas mensagens. Compreende ainda que, ao receber uma chamada telefónica, mensagem de texto ou correio eletrónico, poderá incorrer num encargo junto da empresa que lhe presta serviços de telecomunicações, sem fios e/ou internet, e concorda que as Partes de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por esses encargos, exceto na medida exigida pela lei aplicável. Autoriza expressamente as Partes de Mensagens a monitorizar e gravar as suas chamadas com as Partes de Mensagens. Caso algum número de telefone que tenha fornecido às Partes de Mensagens seja alterado, ou caso deixe de ser o titular, subscritor ou utilizador principal de tal número de telefone, concorda em notificar de imediato a Parte de Mensagens que enviou as mensagens desse facto, para que esta possa atualizar os seus registos.

Esta autorização faz parte do nosso acordo relativo a estes Termos do Cartão, e não pretendemos que seja revogável. Contudo, na medida em que tenha o direito de revogar o seu consentimento a comunicações por chamadas de marcação automática e mensagens de texto para o seu número de telemóvel ao abrigo da lei aplicável, poderá exercer esse direito contactando diretamente a Parte de Mensagens aplicável ou enviando um pedido por correio eletrónico para support@grey.co com a linha de assunto «END COMMUNICATIONS».

Pode optar por deixar de receber a maioria destas mensagens a qualquer momento, enviando-nos um pedido para support@grey.co ou respondendo «STOP» a qualquer mensagem de texto. Para deixar de receber apenas emails, pode seguir as instruções de exclusão incluídas no final dos emails das Partes de Mensagens.

15. Lei Aplicável

Estes Termos do Cartão serão interpretados em conformidade com as leis de Porto Rico, sem consideração pelas disposições de conflito de leis. Os processos judiciais (com exceção das ações de pequenas causas) excluídos da secção de Arbitragem acima devem ser intentados em tribunal estadual ou federal de Porto Rico, salvo se ambas as partes acordarem noutro local, e o utilizador consente, pelo presente, na competência territorial e na jurisdição pessoal desse tribunal.

16. Resolução de Litígios e Arbitragem

LEIA COM MUITA ATENÇÃO ESTA DISPOSIÇÃO DE «RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM». A MESMA LIMITA OS SEUS DIREITOS EM CASO DE LITÍGIO ENTRE SI E O EMISSOR.

‍

Arbitragem Vinculativa:

(a) O utilizador e o Emissor concordam que todos e quaisquer Litígios (conforme definido abaixo), passados, presentes e futuros, serão determinados por arbitragem, salvo se o seu Litígio estiver sujeito a uma exceção a este acordo de arbitragem previsto abaixo. O utilizador e o Emissor concordam ainda que qualquer arbitragem nos termos desta secção não prosseguirá como ação coletiva, de grupo ou representativa. A decisão do árbitro pode ser registada em qualquer tribunal com jurisdição competente. «Litígio» significa qualquer litígio, reclamação ou controvérsia entre si e o Emissor que resulte de, ou esteja relacionado com

  • estes Termos do Cartão (incluindo quaisquer aditamentos aos mesmos ou outros termos neles incorporados por referência),
  • a violação, cessação, aplicação, interpretação ou validade dos mesmos, incluindo a determinação do âmbito ou aplicabilidade do acordo de arbitragem aqui previsto, ou
  • quaisquer Serviços (incluindo, sem limitação, o Cartão Grey).

(b) Este acordo de arbitragem será interpretado ao abrigo do Federal Arbitration Act e a ele sujeito, não obstante qualquer outra escolha de lei prevista nestes Termos do Cartão.

‍

Procedimento de Arbitragem:

(a) Antes de apresentar uma reclamação contra o Emissor, concorda em tentar resolver o Litígio de forma informal, através do envio de um aviso escrito ao Emissor sobre o Litígio real ou potencial. Do mesmo modo, o Emissor enviar-lhe-á um aviso escrito sobre qualquer Litígio real ou potencial, na tentativa de resolver informalmente qualquer reclamação que possamos ter, antes de tomar qualquer medida formal. A parte que fornece o aviso do Litígio real ou potencial (a «Parte Notificante») incluirá nesse aviso (um «Aviso de Litígio») o seu nome, as informações de contacto da Parte Notificante para quaisquer comunicações relacionadas com tal Litígio, e informações suficientes sobre o Litígio para permitir que a outra parte (a «Parte Notificada») compreenda o fundamento das preocupações suscitadas e as avalie. Se a Parte Notificada responder no prazo de dez (10) dias úteis após a receção do Aviso de Litígio, indicando que está pronta e disposta a participar em conversações de boa-fé com vista a resolver o Litígio de forma informal, então cada parte deverá participar prontamente nessas conversações, de boa-fé.

(b) Se, não obstante o cumprimento pela Parte Notificante de todas as suas obrigações nos termos do parágrafo anterior, um Litígio não for resolvido no prazo de trinta (30) dias após o envio do Aviso de Litígio (ou se a Parte Notificada não responder ao Aviso de Litígio no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante poderá iniciar um processo de arbitragem conforme descrito abaixo. Se qualquer uma das partes pretender iniciar uma arbitragem sem primeiro fornecer um Aviso de Litígio e, de resto, cumprir todas as suas obrigações nos termos do parágrafo anterior, então, não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão, o(s) árbitro(s) rejeitará(rão) prontamente a reclamação com prejuízo e atribuirá(rão) à outra parte todos os seus custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários de advogado razoáveis) incorridos em ligação com tal Litígio.

(c) O utilizador e o Emissor concordam, cada um, em resolver quaisquer Litígios que não sejam resolvidos informalmente conforme descrito acima através de arbitragem final e vinculativa, conforme aqui discutido, salvo o disposto na Secção 12.3 abaixo. O utilizador e o Emissor concordam que a American Arbitration Association («AAA») administrará a arbitragem ao abrigo das suas Commercial Arbitration Rules (as «Regras»). As Regras estão disponíveis em www.adr.org ou através do contacto telefónico da AAA pelo número 1-800-778-7879. A parte que deseje iniciar uma arbitragem deve fornecer à outra parte um Pedido de Arbitragem por escrito, conforme especificado nas Regras da AAA. (A AAA disponibiliza um Pedido de Arbitragem geral.) A arbitragem prosseguirá numa base individual e será conduzida por um único árbitro. O árbitro único será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer advocacia, e será selecionado pelas partes a partir da lista de árbitros da AAA. Se as partes não conseguirem chegar a acordo quanto a um árbitro no prazo de catorze (14) dias após a entrega do Pedido de Arbitragem, a AAA nomeará o árbitro em conformidade com as Regras da AAA. O(s) árbitro(s) estará(ão) autorizado(s) a atribuir quaisquer vias de recurso, incluindo medidas cautelares, que estariam disponíveis numa ação judicial individual, sujeitas a quaisquer limitações de responsabilidade ou exclusões de vias de recurso, válidas e exequíveis, aqui previstas. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, se uma parte pretender uma medida cautelar suscetível de afetar significativamente outros utilizadores do Emissor, conforme razoavelmente determinado por qualquer uma das partes, as partes concordam que tal arbitragem prosseguirá numa base individual, mas será conduzida por um painel de três (3) árbitros. Cada parte selecionará um árbitro, e os dois árbitros selecionados pelas partes selecionarão o terceiro, que atuará como presidente do painel arbitral. Esse presidente será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer advocacia, com experiência em arbitragem ou mediação de litígios. Em caso de desacordo quanto ao preenchimento do limiar para um painel de três árbitros, o árbitro único nomeado nos termos desta Secção fará essa determinação. Se o árbitro determinar que é adequado um painel de três pessoas, o árbitro poderá, caso seja selecionado por qualquer uma das partes ou como presidente pelos dois árbitros selecionados pelas partes, integrar o painel arbitral. Salvo na medida em que a lei o exija de outro modo, o processo de arbitragem e qualquer decisão serão confidenciais.

(d) O utilizador e o Emissor concordam ainda que a arbitragem será conduzida em língua inglesa, em Nova Iorque, Nova Iorque, ou, caso assim opte, todos os processos poderão ser conduzidos por videoconferência, por telefone ou por outros meios eletrónicos remotos.

(e) As custas de apresentação e as taxas administrativas serão pagas em conformidade com as Regras da AAA; sendo certo que a parte vencedora terá direito a recuperar os seus honorários de advogado razoáveis, os honorários de peritos e os custos diretos incorridos em ligação com o processo de arbitragem, para além de qualquer outra reparação que lhe seja atribuída.

(f) O utilizador e o Emissor concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário nas Regras, a arbitragem de qualquer Litígio prosseguirá numa base individual, e nem o utilizador nem o Emissor poderão apresentar uma reclamação no âmbito de uma arbitragem coletiva, de grupo, conjunta, coordenada, consolidada ou em massa (cada uma, uma «Arbitragem Coletiva»). Sem limitar a generalidade do exposto, uma reclamação para resolver qualquer Litígio contra o Emissor será considerada uma Arbitragem Coletiva se (i) forem apresentadas simultaneamente duas (2) ou mais reclamações de arbitragem semelhantes por ou em nome de um ou mais reclamantes; e (ii) os advogados dos reclamantes forem os mesmos, partilharem honorários ou coordenarem entre as arbitragens. «Simultaneamente», para efeitos desta disposição, significa que ambas as arbitragens estão pendentes (apresentadas mas ainda não resolvidas) ao mesmo tempo.

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM O UTILIZADOR NEM O EMISSOR TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, UNIR OU COORDENAR LITÍGIOS POR OU CONTRA OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS, NEM DE ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER LITÍGIO A TÍTULO REPRESENTATIVO, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTATIVO DE UMA CLASSE OU A TÍTULO DE PROCURADOR-GERAL PRIVADO. RELATIVAMENTE A QUALQUER LITÍGIO, TODOS ESSES DIREITOS SÃO, PELO PRESENTE, EXPRESSA E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS. Sem limitar o exposto, qualquer contestação à validade deste parágrafo será determinada exclusivamente pelo árbitro.

Pequenas Causas:

‍Não obstante o acordo entre o utilizador e o Emissor para arbitrar Litígios, o utilizador e o Emissor mantêm o direito de intentar uma ação individual em tribunal de pequenas causas.

‍

Renúncia a Ação Coletiva:

‍Na medida em que a lei aplicável o permita, qualquer litígio resultante de, ou relacionado com, estes Termos do Cartão, quer em arbitragem quer em tribunal, será conduzido apenas numa base individual e não numa ação coletiva, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão ou das Regras da AAA, os litígios relativos à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade desta renúncia a ação coletiva só poderão ser resolvidos por um tribunal e não por um árbitro. Se esta renúncia a ações coletivas ou consolidadas for considerada inválida ou inexequível, nenhuma das partes terá direito à arbitragem.

‍

Renúncia a Julgamento por Júri:‍

Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou litígio prosseguir em tribunal em vez de por arbitragem, cada parte renuncia, com pleno conhecimento e de forma irrevogável, a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação, processo ou reconvenção resultante de, ou relacionada com, estes Termos do Cartão.

‍

Foro e Jurisdição para Processos Judiciais:

Salvo disposição em contrário exigida pela lei aplicável ou prevista nestes Termos do Cartão, no caso de se determinar que o acordo de arbitragem não se aplica ao utilizador ou ao seu Litígio, o utilizador e o Emissor concordam que qualquer processo judicial só poderá ser intentado num tribunal de jurisdição competente em Porto Rico. Tanto o utilizador como o Emissor consentem, de forma irrevogável, no foro e na jurisdição pessoal desse tribunal; desde que qualquer uma das partes possa intentar uma ação para confirmar uma decisão arbitral em qualquer tribunal com jurisdição competente.

‍

Confidencialidade:

A existência e todas as informações relativas a qualquer Litígio serão mantidas em estrita confidencialidade pelas partes e não serão divulgadas por nenhuma das partes, exceto na medida razoavelmente necessária em ligação com a condução da arbitragem ou a confirmação ou execução de qualquer decisão arbitral. Qualquer divulgação assim permitida será, na máxima medida razoavelmente praticável, sujeita a obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas como as disposições deste parágrafo. Caso a divulgação de informações relativas a qualquer Litígio seja exigida pela lei aplicável, as partes cooperarão razoavelmente entre si para obter medidas de proteção ou, de outro modo, preservar a confidencialidade dessas informações.

‍

Sobrevivência:

Este acordo de arbitragem sobreviverá à cessação ou caducidade destes Termos do Cartão. Com exceção das disposições deste acordo de arbitragem que proíbem a Arbitragem Coletiva, se um tribunal decidir que qualquer parte deste acordo de arbitragem é inválida ou inexequível, as restantes partes deste acordo de arbitragem permanecerão, ainda assim, válidas e em vigor. Caso um tribunal considere que a proibição de Arbitragem Coletiva é inválida ou inexequível, a totalidade deste acordo de arbitragem será considerada nula (mas nenhuma disposição destes Termos do Cartão não relacionada com arbitragem será nula), e qualquer Litígio remanescente deverá ser litigado em tribunal, nos termos do parágrafo anterior.

‍

Indemnização:

O utilizador indemnizará e defenderá a Grey e o Emissor, e as respetivas afiliadas, e os respetivos sócios, administradores, diretores, colaboradores, agentes, fiduciários (trustees), administradores de bens, gestores, consultores e representantes (cada um, um «Indemnizado»), e isentará cada Indemnizado de responsabilidade por quaisquer e todas as reclamações, litígios, investigações, processos, perdas, danos, multas, penalizações, responsabilidades, acordos, custos, honorários e despesas incorridos por qualquer Indemnizado, ou reclamados contra qualquer Indemnizado por qualquer pessoa:

  • resultantes de, em ligação com, relacionados com, ou decorrentes de uma violação, por si ou por qualquer Administrador da Empresa ou Utilizador da Empresa, de quaisquer declarações, garantias, compromissos ou acordos contidos nestes Termos do Cartão, nos Termos de Utilização, em quaisquer termos aplicáveis a qualquer Prestador Terceiro, ou em quaisquer outros acordos com qualquer Parceiro Emissor, ou de outro modo relacionados com os Serviços ou com a utilização do Cartão Grey;
  • relativos a montantes devidos pela Empresa a terceiros;
  • relativos a atos ou omissões de Administradores da Empresa, Utilizadores da Empresa, ou outros colaboradores ou agentes da Empresa;
  • relativos à utilização dos Serviços pela Empresa; ou
  • relativos a litígios sobre cobranças entre a Empresa e comerciantes. A Grey e o Emissor podem defender qualquer reclamação sujeita a indemnização ao abrigo do presente, utilizando o advogado da sua escolha, e o utilizador pagará ou reembolsará prontamente o Emissor pelos honorários razoáveis desse advogado e por todos os custos e despesas razoáveis relacionados.

Se for um utilizador de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indemnização, concorda que a secção anterior, intitulada «Indemnização», se destina a ser tão ampla quanto permitido pelas leis dessa jurisdição. Se qualquer parte desta secção for considerada inválida ao abrigo das leis dessa jurisdição, a invalidade dessa parte não afetará a validade das restantes partes das secções aplicáveis.

Última atualização:

September 25, 2026

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