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Política de Segurança da Informação

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Aviso de Assinatura Eletrónica e Comunicações Eletrónicas

Termos do Cartão de Consumo (Internacional)

Estes Termos do Cartão de Despesas Grey (os «Termos do Cartão») constituem um acordo vinculativo entre você («você» ou «seu/sua»), a Grey Inc. e o Emitente, incluindo as suas afiliadas, sucessores e cessionários («Emitente», «nós» ou «nosso/nossa»), que regula a sua utilização dos Cartões de Despesas Grey, incluindo o processo de obtenção e gestão dos Cartões de Despesas Grey, cujo acesso lhe é disponibilizado pela Grey Inc. («Grey»).

Divulgações Importantes

As taxas, comissões e outras informações importantes sobre o seu Cartão de Despesas Grey («Cartão») estão estabelecidas nestas Divulgações Importantes.

Em vigor a partir de 10 de novembro de 2025

Taxas de Juro e Encargos de Juro 0 %

Taxa Anual Efetiva (TAE) para Compras 0 %

O seu Cartão de Despesas Grey tem atualmente uma taxa de juro de 0 % em todas as compras. O Emitente e a Grey reservam-se o direito de aplicar juros no futuro a novas compras. A Grey divulgará quaisquer alterações a este acordo antes da introdução de juros e outros encargos associados ao seu Cartão Grey.

Comissões

Criação do Cartão: 5 USD

‍ Compras no Estrangeiro: até 0 %

  • Comissão de Câmbio (moeda diferente do USD): até 0 %
  • Comissão Transfronteiriça: até 2 % + 0,5 USD

Comissões de Penalização

  • Pagamento em atraso: até 40 USD
  • Pagamento devolvido: até 29 USD

AO SOLICITAR UMA CONTA DE CARTÃO, ATIVAR UM CARTÃO OU PARTICIPAR DE QUALQUER OUTRA FORMA NO PROGRAMA, DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITA ESTES TERMOS DE EMISSÃO.

Termos

Contexto:

O Cartão Grey é-lhe disponibilizado em nome da Grey em conexão com o seu estatuto de cliente Grey e nos termos do seu Acordo de Utilizador separado, celebrado entre você e a Grey (os «Termos do Utilizador»). O Emitente não é parte nos Termos do Utilizador da Grey e declina qualquer responsabilidade pelo desempenho dos serviços aí abrangidos.

A Grey abriu uma Conta Grey com o propósito de facilitar as transações que efetua utilizando um Cartão, com base num limite estabelecido pela Grey nos termos dos Termos do Utilizador. Compreende que o acesso aos Serviços e ao Cartão Grey só existe na medida autorizada pela Grey. Reconhece e aceita que a Grey cumprirá as obrigações criadas pela utilização do Cartão Grey e que você reembolsará a Grey nos termos do seu Acordo de Utilizador, sujeito aos termos abaixo.

Os detalhes sobre a recolha, utilização e tratamento dos seus dados pessoais pela Grey estão descritos na Política de Privacidade da Grey. Reveja-a atentamente e contacte a Grey em caso de dúvidas. Ao abrir, utilizar ou manter um Cartão, consente e autoriza o Emitente a partilhar informações relativas a transações, incluindo informações de recibos ou outros dados pessoais, a fim de prestar os Serviços.

Emitente:

O programa de cartões é emitido pelo Emitente sob licença da Visa. A informação sobre o custo do Cartão descrita na tabela acima é exata a partir de 10 de novembro de 2025. Esta informação pode ser alterada após essa data. Para saber o que pode ter mudado, escreva ao prestador de serviços através de hello@grey.co ou support@grey.co.

A Grey e o Emitente reservam-se o direito de alterar estes Termos do Cartão ou de impor obrigações ou restrições adicionais, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Ao continuar a utilizar os Serviços, aceita ficar vinculado a essas alterações ou obrigações ou restrições adicionais. A data no topo desta página indica a data da última atualização dos Termos do Cartão. Os termos com maiúscula inicial que não sejam aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço do Cartão Grey.

Termos Definidos:

«Redes de Cartões» designa as redes de cartões de pagamento, incluindo Visa ou Mastercard.

«Cobrança» designa um pagamento por bens ou serviços efetuado a um comerciante que aceite pagamentos na Rede de Cartões aplicável.

«Estorno» designa uma contestação que você inicia contra um comerciante relativamente a uma disputa não resolvida com o comerciante ou quando uma Cobrança não é autorizada.

«Comissão» designa os encargos que lhe são cobrados pela utilização dos Serviços ou pela utilização de um Cartão Grey.

«Cartão Gratuito» designa um Cartão Grey emitido sem o pagamento da Comissão de Criação do Cartão, incluindo quando a comissão é dispensada no âmbito de uma oferta promocional (por exemplo, ao concluir a verificação de identidade dentro de um período determinado).

«Emitente» refere-se ao emitente do programa de cartões. O emitente deste programa de cartões é a Third National.

«Extrato Periódico» designa os extratos periódicos que refletem a atividade de todos os Cartões que lhe foram emitidos, identificando cobranças, comissões, reembolsos ou outros valores devidos ou creditados à sua Conta Grey durante o período abrangido por esse extrato.

«Blockchains Suportadas» designa a Blockchain Ethereum, a Blockchain Polygon, a Blockchain Optimism, a Blockchain Arbitrum e outras redes de blockchain que possam ser adicionadas ao exclusivo critério do Emitente.

‍Acordo:

1. Aceitação deste Acordo e Elegibilidade

Estes Termos do Cartão tornam-se eficazes e juridicamente vinculativos quando ativa ou cria o seu Cartão, seguindo as instruções na plataforma Grey. Você e nós concordamos em cumprir, e ficamos vinculados a, todo este acordo. Deve conservar e rever atentamente estes Termos do Cartão. Ao criar um cartão, aceita a Cláusula de Arbitragem abaixo relativamente a este acordo, mesmo que não utilize a Conta ou o Cartão.

Ao utilizar um Cartão, declara e garante, a título individual, que:

  • Não é uma pessoa bloqueada ou sancionada pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo as identificadas pelo United States Office of Foreign Asset Controls (OFAC).
  • Utilizará os Serviços exclusivamente para os fins permitidos por estes Termos do Cartão.
  • Todas as informações que nos fornecer, direta ou indiretamente através de um Parceiro, são e serão verdadeiras, corretas e completas.
  • Utilizará o Cartão Grey para uso pessoal, familiar ou doméstico.
  • Utilizará o Cartão Grey apenas em conformidade com a lei aplicável.
  • Declara que não é cidadão dos Estados Unidos e que está a subscrever um cartão destinado a pessoas fora dos Estados Unidos.
  • Não foi angariado(a) para este produto.

2. Termos do Emitente

Os Cartões são emitidos pelo emitente identificado no verso do Cartão Grey que lhe foi emitido, conforme identificado nestes Termos do Cartão ou em quaisquer outros acordos ou materiais que lhe sejam disponibilizados (em cada caso, o «Emitente»). O Emitente é o credor responsável por financiar os seus pagamentos por bens e serviços que adquire junto de um comerciante através do seu Cartão Grey, com base nas informações fornecidas pelo Parceiro. Note que o Emitente pode exigir que aceite termos adicionais, para além dos acordos que tem com a Grey, e a sua utilização dos Cartões Grey ficará então também sujeita a esses termos adicionais.

3. Limites de Gastos

O seu limite de gastos é geralmente definido pela Grey nos termos dos Termos Grey. O Emitente pode, adicionalmente, definir limites de gastos em cada Cartão Grey ou um limite de gastos agregado em todos os Cartões Grey, ao seu exclusivo critério. Os limites de gastos da Conta Grey são dinâmicos e podem ser modificados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, incluindo aumentos ou reduções temporárias, ou a redução dos limites de gastos para 0 USD. Qualquer Cobrança ou comissão autorizada num Cartão Grey pode reduzir o seu limite de gastos pelo montante correspondente. Conta Grey

Quando utiliza o Cartão Grey para iniciar uma transação em determinados comerciantes em que o valor final da transação é desconhecido no momento da autorização, o Emitente pode atribuir a essa Cobrança um valor superior ou inferior às Cobranças finais. A «retenção» inicial da Cobrança reduzirá o seu limite de gastos até que a Cobrança final seja determinada.

4. Compras e Restrições

O objetivo principal da sua Conta é a realização de despesas pessoais. A Grey e o Emitente reservam-se o direito de bloquear e encerrar transações e suspender o acesso à sua Conta, salvo se tal for proibido pela lei aplicável, no caso de transações e atividades que apresentem padrões não conformes com finalidades de consumo. Pode utilizar a sua Conta para comprar ou alugar bens ou serviços (cada um, uma «compra»), apresentando o seu Cartão ou fornecendo aos comerciantes e estabelecimentos participantes que aceitem o Cartão o número do seu Cartão e informações adicionais por qualquer outro meio (por exemplo, por telefone, em linha ou através de uma aplicação móvel). Não seremos responsáveis perante si (ou perante qualquer outra pessoa) caso um comerciante ou outra pessoa não possa ou não queira processar uma compra permitida por estes Termos do Cartão. Salvo se proibido pela lei aplicável, podemos, periodicamente, limitar o tipo, o número e o montante em dólares de qualquer compra, incluindo qualquer transação equiparável a numerário, mesmo que disponha de crédito suficiente para concluir a compra. As transações equiparáveis a numerário incluem, sem limitação, as seguintes transações, na medida em que sejam aceites:

• compra de cheques de viagem, moeda estrangeira, vales postais, transferências bancárias, criptomoeda, outras moedas digitais ou virtuais semelhantes e outras transações semelhantes;

• compra de bilhetes de lotaria, fichas de casino, apostas em corridas e transações de apostas semelhantes, em linha ou offline;

• transferências de dinheiro entre pessoas e transações de financiamento de contas que transferem moeda; e

• pagamentos efetuados através de um serviço de terceiros, incluindo transações de pagamento de contas não efetuadas diretamente com o comerciante ou o respetivo prestador de serviços.

Reservamo-nos o direito de recusar qualquer compra por qualquer motivo, tal como incumprimento da conta, suspeita de atividade fraudulenta ou ilícita, jogo pela Internet, ou qualquer indicação de risco acrescido relacionado com a compra. Podemos encerrar ou suspender a sua utilização do Cartão ou da Conta, com ou sem aviso prévio, antes ou no momento em que tomamos essa medida. Os adiantamentos em numerário e as transferências de saldo não estão disponíveis ao abrigo destes Termos do Cartão.

Reconhece e aceita que leu e compreendeu a lista de atividades proibidas da Grey e que não praticará nenhuma dessas atividades ao utilizar os Serviços ou o Cartão Grey.

Reconhece e aceita que não utilizará o Cartão Grey (1) para qualquer despesa que não seja uma despesa incorrida por si; (2) para qualquer finalidade proibida por estes Termos do Cartão; (3) em benefício de, ou com, qualquer pessoa ou entidade bloqueada ou sancionada pelos Estados Unidos, incluindo as identificadas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos; e que o utilizará para uso pessoal, familiar ou doméstico.

Utilizará todos os meios razoáveis para proteger os seus Cartões Grey e as credenciais de início de sessão na Conta Grey contra utilização não autorizada. Não permitirá que qualquer outra pessoa ou terceiro utilize os Serviços ou o Cartão Grey em seu nome. Notificar-nos-á de imediato sempre que saiba ou suspeite que o acesso à sua Conta Grey foi comprometido, ou que o seu Cartão Grey foi perdido, roubado ou comprometido de qualquer forma.

5. Pagamentos

5.1 Promessa de Pagamento

Embora, em geral, reembolse a Grey pelos montantes transacionados com o seu Cartão, você também se compromete a pagar ao Emitente ou aos seus cessionários todos os montantes cobrados na Conta que não sejam reembolsados pelo Parceiro, incluindo todas as compras, juros e encargos cobrados na sua Conta. Está obrigado a reembolsar a Grey ou os seus cessionários por todas as transações efetuadas com o seu Cartão por pessoas que tenha autorizado a utilizá-lo, mesmo que a sua utilização do Cartão exceda a autorização que lhes concedeu.

5.2 Extratos Periódicos

É responsável pelo pagamento integral de todas as Cobranças e Comissões. A sua Conta Grey pode incluir Extratos Periódicos que identifiquem Cobranças, Comissões, reembolsos, o montante da sua Garantia, quaisquer outras transações do Cartão, ou outros montantes devidos ou creditados à sua Conta Grey. Os Extratos Periódicos podem ser disponibilizados na sua Conta Grey diariamente, mensalmente, ou conforme de outro modo previsto pelo Emitente. Deve notificar-nos prontamente caso considere existirem erros no seu Extrato Periódico, e submeter quaisquer contestações ou Estornos em conformidade com estes Termos do Cartão. Não somos obrigados a enviar-lhe um extrato mensal se considerarmos a sua Conta incobrável, ou se a lei aplicável não nos exigir o envio de um extrato mensal por outros motivos.

5.3 Reembolsos

Sempre que aplicável, pode efetuar o reembolso de um saldo num ou mais dos seus Cartões Grey por qualquer meio permitido pela Grey e conforme previsto na sua Conta Grey.

Qualquer incumprimento no pagamento integral do montante devido à Grey ou ao Emitente, consoante aplicável, quando exigido, constitui uma violação destes Termos do Cartão. É responsável por todos os custos ou despesas que possamos incorrer na cobrança de montantes devidos e não pagos atempadamente, incluindo honorários legais ou de cobrança e quaisquer juros à taxa máxima permitida por lei.

5.4 Pagamento Antecipado

A qualquer momento e sempre que aplicável, pode pagar a totalidade ou parte do saldo em dívida da sua Conta, sem penalização. O pagamento de um montante superior ao devido num ciclo de faturação não o(a) desobriga de pagar o montante total devido nos ciclos de faturação subsequentes.

‍6. Comissões

Sujeito à lei aplicável, concorda em pagar as seguintes comissões:

Divulgar-lhe-emos quaisquer Comissões quando for aprovado(a) para um Cartão Grey através da sua Conta Grey, através da atualização destes Termos do Cartão, ou através do nosso sítio Web. Podemos atualizar, adicionar ou alterar Comissões mediante aviso prévio de 30 dias. As Comissões que cobramos podem incluir juros ou outros encargos financeiros, comissões periódicas, comissões de emissão ou substituição de Cartão, comissões aplicáveis a determinadas transações, comissões de transação estrangeira, comissões de utilização, comissões de serviço, comissões de adiantamento em numerário, comissões por pagamentos em atraso, comissões por pagamentos falhados ou devolvidos, comissões por utilização indevida dos Serviços, comissões por Eventos de Liquidação, ou outras comissões que lhe divulguemos. É responsável pelas Comissões, além das Cobranças.

6.1 Comissões de penalização.

(a) Comissão de liquidação (Reservado)

(b) Sempre que um pagamento na sua Conta seja devolvido ou revertido por qualquer motivo, ou tenhamos de devolver qualquer cheque, instrumento ou transação que nos envie por estar incompleto ou incorreto, cobraremos uma comissão por pagamento devolvido de 29,00 USD. Contudo, não cobraremos uma comissão por pagamento devolvido se estivermos a cobrar uma comissão por atraso relativamente ao mesmo pagamento mínimo devido, e nunca cobraremos uma comissão por pagamento devolvido superior ao pagamento mínimo devido imediatamente antes da data em que o pagamento nos foi devolvido.

(c) Comissões adicionais. Podemos cobrar comissões por serviços especiais que solicite, em conformidade com a lei aplicável.

6.2 Transações em Moeda Estrangeira

Se efetuar uma transação utilizando a sua Conta numa moeda estrangeira (incluindo, por exemplo, compras em linha junto de um comerciante situado fora dos EUA), a associação de cartão de crédito converterá qualquer transação em moeda estrangeira para dólares dos EUA, utilizando uma taxa de câmbio para a data de processamento central aplicável que é (1) selecionada pela associação a partir do intervalo de taxas disponíveis nos mercados cambiais grossistas, taxa essa que pode variar da taxa recebida pela associação, ou (2) a taxa determinada pelo governo. A taxa de conversão que obtém pode diferir da taxa na data da transação ou na data de lançamento, e da taxa que a associação de cartão de crédito obtém. Um comerciante ou outro terceiro pode converter uma transação em dólares dos EUA ou noutra moeda, utilizando uma taxa por si escolhida, antes de a enviar à associação de cartão de crédito.
Comissões de Transação Estrangeira: até 0 %

7. Gerir os Seus Cartões Grey

7.1 Solicitar e Substituir Cartões

Nós ou o Emitente podemos decidir não conceder pedidos de Cartões Grey ou limitar o número de Cartões Grey físicos ou virtuais que lhe são disponibilizados.

É responsável por proteger os Cartões Grey, os números de conta e as funcionalidades de segurança do Cartão Grey. Notificar-nos-á prontamente e tomará as medidas adequadas para prevenir transações não autorizadas quando um Cartão Grey for perdido, roubado, comprometido, ou precisar de ser substituído. Nesses casos, pode solicitar a emissão de Cartões Grey de substituição através da sua Conta Grey. Os Cartões de substituição podem ter novos números de conta, o que pode exigir que atualize o Cartão Grey registado para quaisquer pagamentos agendados ou recorrentes. É o único responsável por atualizar as informações do Cartão Grey armazenadas junto de comerciantes sempre que os números de conta tenham sido alterados.

7.2 Utilização Permitida e Não Autorizada

Só pode utilizar os Cartões Grey para cobranças e transações pessoais de boa-fé.

Compromete-se a estabelecer e manter controlos concebidos para assegurar que os Cartões Grey são utilizados apenas por si, para os fins e em conformidade com estes Termos do Cartão, quaisquer termos da Grey, e a lei aplicável. É responsável pelas Cobranças e transações efetuadas por qualquer pessoa a quem tenha dado acesso aos Cartões Grey, mesmo que não seja a pessoa associada ao Cartão Grey ou nele identificada.

A Grey, os Emitentes, as Redes de Cartões ou outros prestadores de serviços terceiros intermediários (incluindo adquirentes de comerciantes) podem recusar ou reverter Cobranças por qualquer motivo. O Emitente não é responsável por quaisquer perdas, danos ou prejuízos causados por Cobranças recusadas ou revertidas.

7.3 Cartões Perdidos ou Roubados.

Se o seu Cartão for perdido ou roubado, ou se suspeitar que alguém possa estar a utilizar o seu Cartão ou Conta sem a sua permissão, deve notificar-nos prontamente através do e-mail support@grey.co. Não será responsável por qualquer utilização não autorizada que ocorra após nos notificar. Poderá, contudo, ser responsável pela utilização não autorizada ocorrida antes de recebermos a sua notificação. Tem a obrigação de nos auxiliar na nossa investigação caso o seu Cartão Grey seja perdido ou roubado, ou caso acredite que alguém está a utilizar o seu Cartão Grey ou a sua Conta Grey sem a sua permissão.

7.4. Utilizadores Nigerianos.

É importante notar que o cartão lhe é comercializado pela BANEX MICROFINANCE BANK LIMITED (BANEX), uma instituição financeira licenciada pelo Banco Central da Nigéria (CBN). Adicionalmente, a BANEX será responsável por assegurar que o cartão cumpre todos os requisitos do CBN (incluindo, sem limitação, a apresentação das declarações exigidas ao CBN) e demais legislação nigeriana, e continua a operar dentro dos limites da lei aplicável. A BANEX será também responsável por assegurar que os seus dados pessoais são tratados em conformidade com a Lei de Proteção de Dados da Nigéria e demais legislação de proteção de dados aplicável. Não obstante o exposto, qualquer reclamação deve ser enviada à Grey, que será responsável por prestar o apoio ao cliente.

7.5 Requisito de Atividade para Cartão Gratuito

Se lhe emitirmos um Cartão sem cobrar a Comissão de Criação do Cartão (um «Cartão Gratuito»), deve realizar pelo menos uma Cobrança utilizando esse Cartão Gratuito no prazo de 30 dias após a sua emissão (o «Período de Atividade»). Se não realizar uma Cobrança dentro do Período de Atividade, reservamo-nos o direito de desativar o Cartão Gratuito. A desativação ao abrigo desta Secção não afeta qualquer saldo, garantia ou fundos na sua Conta Grey, que permanecem acessíveis através dos seus outros produtos Grey. Notificá-lo-emos através da sua Conta Grey, e-mail ou notificação push com pelo menos [7] dias de antecedência antes de desativar um Cartão Gratuito ao abrigo desta Secção, exceto quando um período mais curto for necessário para cumprir a lei aplicável ou prevenir fraude. Se o seu Cartão Gratuito for desativado ao abrigo desta Secção, pode solicitar um novo Cartão, que poderá estar sujeito à Comissão de Criação do Cartão então em vigor.

8. Estornos

É responsável por rever os seus Extratos Periódicos prontamente e identificar quaisquer Cobranças que considere não autorizadas ou que pretenda contestar.

Se você e um comerciante tiverem uma disputa relativa a uma Cobrança identificada no seu Extrato Periódico, como a entrega de bens ou serviços incorretos ou a cobrança de um montante errado, deve primeiro tentar resolver a disputa com o comerciante. Se a disputa não for resolvida a seu contento, ou se considerar que a Cobrança não é autorizada, pode iniciar um Estorno através da sua Conta Grey. Deve comunicar qualquer Cobrança contestada ou erro no prazo máximo de 60 dias após a Cobrança contestada ser lançada no seu Extrato Periódico. Podemos exigir detalhes adicionais sobre a transação, e a nossa análise da sua Cobrança contestada estará condicionada ao fornecimento, por si, de todas as informações que possamos exigir para rever a Cobrança contestada.

Compreende que o Cartão Grey está sujeito às regras da Rede de Cartões relativas a estornos. As Redes de Cartões têm procedimentos adicionais estabelecidos para a resolução de estornos, que podem exigir que forneça mais detalhes sobre a Cobrança contestada ou documentação associada.

As Cobranças relativas a Cobranças contestadas e Estornos pendentes de resolução podem continuar a ser devidas na data em que o pagamento é exigível, conforme previsto no Extrato Periódico aplicável. Os Estornos resolvidos a seu favor serão creditados na sua Conta Grey no Extrato Periódico atual ou num futuro. Podemos impor Comissões, reduzir os seus limites de gastos, ou suspender o acesso à sua Conta Grey ou aos Serviços caso não pague Cobranças relativas a Estornos pendentes de resolução na data de pagamento.

9. Rescisão

Sujeito à lei aplicável, podemos suspender, revogar ou cancelar os seus privilégios de Conta, o seu direito de utilizar o Cartão, ou recusar qualquer transação, ao nosso exclusivo critério, a qualquer momento, com ou sem justa causa e com ou sem aviso prévio, incluindo ao abrigo da Secção 7.5. Qualquer rescisão dos privilégios de crédito, quer seja iniciada por nós, quer por si, não afetará nenhum dos nossos direitos ou das suas obrigações ao abrigo destes Termos do Cartão, incluindo a sua obrigação de reembolsar quaisquer montantes que nos deva nos termos destes Termos do Cartão. A nosso pedido, ou aquando da rescisão dos privilégios de crédito, concorda em entregar-nos ou destruir o Cartão. Se tentar utilizar o Cartão após a rescisão dos privilégios de crédito (quer tenhamos ou não fornecido aviso dessa rescisão), o Cartão poderá ser retido por um comerciante, ATM ou instituição financeira onde tentar utilizá-lo.

10. Alteração dos Termos

Sujeito à lei aplicável, podemos, a qualquer momento, alterar, aditar ou eliminar termos e condições destes Termos do Cartão, incluindo as taxas de juro e esta disposição sobre Alteração dos Termos. Tais alterações podem basear-se nas nossas políticas e procedimentos antifraude, no seu nível de cumprimento destes Termos do Cartão, nas condições económicas vigentes e/ou em quaisquer outros fatores. Notificá-lo-emos de qualquer alteração, aditamento ou eliminação conforme exigido pela lei aplicável. A partir da data de entrada em vigor, os termos alterados, à nossa escolha, aplicar-se-ão a novas compras e aos saldos em dívida da sua Conta, na medida permitida pela lei aplicável.

11. Recursos

Em caso de incumprimento por sua parte ao abrigo destes Termos do Cartão, podemos, sujeito à lei aplicável (incluindo qualquer requisito de notificação aplicável): (a) declarar a totalidade ou parte do saldo em dívida da sua Conta imediatamente devida e exigível; (b) permitir, em alternativa, que reembolse o saldo da sua Conta pagando o pagamento mínimo devido em cada ciclo de faturação, sem renunciar a quaisquer direitos ao abrigo da subalínea (a); e/ou (c) iniciar uma ação de cobrança contra si e cobrar-lhe quaisquer custas judiciais e/ou honorários de advogado razoáveis e custos que nos sejam cobrados em conexão com essa ação por qualquer advogado que não seja nosso funcionário assalariado. Após um incumprimento, os encargos de juro continuarão a acumular-se até que o saldo total da sua Conta, incluindo os encargos de juro acumulados, seja pago na totalidade, sujeito à lei aplicável.

12. ‍Atraso na Aplicação

Podemos, a qualquer momento e ao nosso exclusivo critério, atrasar ou renunciar a fazer valer qualquer dos nossos direitos ou recursos ao abrigo destes Termos do Cartão ou da lei aplicável, sem perder nenhum desses ou de outros direitos ou recursos. Mesmo que não façamos valer os nossos direitos ou recursos numa determinada ocasião, podemos fazê-lo numa data posterior. Por exemplo, podemos aceitar pagamentos em atraso sem perder nenhum dos nossos direitos ao abrigo destes Termos do Cartão.

13. Comunicações e Gravação de Chamadas

Você autoriza a Grey, o Emitente e os seus parceiros (cada uma e todas as afiliadas conjuntas ou independentes, agentes, cessionários e prestadores de serviços do Emitente (coletivamente, as «Partes Emissoras de Mensagens»)) a utilizar sistemas de marcação telefónica automática, sistemas de mensagens de voz artificiais ou pré-gravadas, sistemas de mensagens de texto e sistemas de e-mail automatizados, ou qualquer sistema capaz de armazenar e marcar números de telefone, para entregar mensagens relacionadas com estes Termos do Cartão, com a sua Conta, ou com a sua relação com as Partes Emissoras de Mensagens em geral (incluindo, sem limitação: mensagens sobre datas de pagamento próximas, pagamentos em falta e pagamentos devolvidos) para quaisquer números de telefone que forneça às Partes Emissoras de Mensagens. Também concorda que estas mensagens podem entregar mensagens de voz pré-gravadas e/ou artificiais. Compreende que as mensagens telefónicas podem ser reproduzidas automaticamente por uma máquina quando o telefone é atendido, quer seja atendido por si ou por outra pessoa, e que estas mensagens também podem ser gravadas pelo seu atendedor de chamadas. Também autoriza as Partes Emissoras de Mensagens a entregar-lhe mensagens por correio ou e-mail em quaisquer endereços que lhes forneça ou que obtenham por qualquer meio legal.

Compreende que qualquer pessoa com acesso ao seu correio, telefone ou conta de e-mail pode ouvir ou ler as mensagens que as Partes Emissoras de Mensagens lhe deixam ou enviam, e concorda que as Partes Emissoras de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por o acesso de terceiros a essas mensagens. Compreende, ainda, que, ao receber uma chamada telefónica, mensagem de texto ou e-mail, poderá incorrer num encargo cobrado pela empresa que lhe presta serviços de telecomunicações, sem fios e/ou Internet, e concorda que as Partes Emissoras de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por tais encargos, exceto na medida exigida pela lei aplicável. Autoriza expressamente as Partes Emissoras de Mensagens a monitorizar e gravar as suas chamadas com estas. Caso algum número de telefone que tenha fornecido às Partes Emissoras de Mensagens seja alterado, ou caso deixe de ser o titular, assinante ou utilizador principal desse número, concorda em notificar imediatamente a Parte Emissora de Mensagens que enviou as mensagens desse facto, para que esta possa atualizar os seus registos.

Esta autorização faz parte do nosso acordo relativo a estes Termos do Cartão, e não pretendemos que seja revogável. Contudo, na medida em que tenha o direito de revogar o seu consentimento para comunicações por chamadas e mensagens de texto com marcação automática para o seu número de telemóvel, ao abrigo da lei aplicável, pode exercer esse direito contactando diretamente a Parte Emissora de Mensagens aplicável ou enviando um pedido por e-mail para support@grey.co com a linha de assunto «TERMINAR COMUNICAÇÕES». Pode optar por deixar de receber a maioria destas mensagens a qualquer momento, enviando-nos um pedido para support@grey.co ou respondendo «STOP» a qualquer mensagem de texto. Para deixar de receber apenas e-mails, pode seguir as instruções de cancelamento incluídas no final dos e-mails das Partes Emissoras de Mensagens.

14. Lei Aplicável

Estes Termos do Cartão serão interpretados em conformidade com as leis de Porto Rico, sem consideração pelos princípios de conflito de leis. Os processos judiciais (que não sejam ações de pequenas causas) que estejam excluídos da secção de Arbitragem acima devem ser instaurados num tribunal estadual ou federal de Porto Rico, salvo se ambas as partes acordarem noutro local, e você consente, desde já, na jurisdição e no foro competente desse tribunal.

‍15. Resolução de Litígios e Arbitragem

LEIA COM MUITA ATENÇÃO ESTA DISPOSIÇÃO DE «RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM». LIMITA OS SEUS DIREITOS EM CASO DE LITÍGIO ENTRE SI E O EMITENTE.

Arbitragem Vinculativa:

(a) Você e o Emitente concordam que todos os Litígios (conforme definido abaixo), passados, presentes e futuros, serão decididos por arbitragem, salvo se o seu Litígio estiver sujeito a uma exceção a este acordo de arbitragem, conforme previsto abaixo. Você e o Emitente concordam, ainda, que qualquer arbitragem nos termos desta secção não decorrerá como ação coletiva, de grupo ou representativa. A decisão do árbitro pode ser registada em qualquer tribunal com jurisdição competente. «Litígio» designa qualquer disputa, reclamação ou controvérsia entre si e o Emitente que resulte de, ou esteja relacionada com, (i) estes Termos do Cartão (incluindo quaisquer aditamentos aos mesmos ou outros termos neles incorporados por referência), (ii) a sua violação, rescisão, aplicação, interpretação ou validade, incluindo a determinação do âmbito ou aplicabilidade do acordo de arbitragem aqui previsto, ou (iii) quaisquer Serviços (incluindo, sem limitação, o Cartão Grey).

(b) Este acordo de arbitragem será interpretado nos termos da Lei Federal de Arbitragem (Federal Arbitration Act) e a ela estará sujeito, não obstante qualquer outra escolha de lei prevista nestes Termos do Cartão.

Procedimento de Arbitragem:

(a) Antes de apresentar uma reclamação contra o Emitente, concorda em tentar resolver o Litígio de forma informal, mediante notificação escrita ao Emitente sobre o Litígio real ou potencial. Da mesma forma, o Emitente notificá-lo-á por escrito sobre qualquer Litígio real ou potencial, para tentar resolver informalmente qualquer reclamação que possamos ter, antes de tomar qualquer medida formal. A parte que apresenta a notificação do Litígio real ou potencial (a «Parte Notificante») incluirá nessa notificação (uma «Notificação de Litígio») o seu nome, os dados de contacto da Parte Notificante para quaisquer comunicações relacionadas com esse Litígio, e detalhes suficientes sobre esse Litígio para permitir que a outra parte (a «Parte Notificada») compreenda o fundamento e avalie as questões suscitadas. Se a Parte Notificada responder no prazo de dez (10) dias úteis após a receção da Notificação de Litígio, indicando que está pronta e disposta a participar em discussões de boa-fé no sentido de resolver o Litígio informalmente, então cada parte deverá participar prontamente nessas discussões de boa-fé.

(b) Se, não obstante o cumprimento por parte da Parte Notificante de todas as suas obrigações nos termos do parágrafo anterior, um Litígio não for resolvido no prazo de trinta (30) dias após o envio da Notificação de Litígio (ou se a Parte Notificada não responder à Notificação de Litígio no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante pode iniciar um processo de arbitragem conforme descrito abaixo. Se qualquer das partes pretender iniciar arbitragem sem antes ter enviado uma Notificação de Litígio e sem ter cumprido todas as suas demais obrigações nos termos do parágrafo anterior, então, não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão, o(s) árbitro(s) indeferirá(ão) prontamente a reclamação, com trânsito em julgado, e atribuirá(ão) à outra parte todos os seus custos e despesas (incluindo, sem limitação, honorários de advogado razoáveis) incorridos em conexão com esse Litígio.

(c) Você e o Emitente concordam, cada um, em resolver quaisquer Litígios que não sejam resolvidos informalmente conforme descrito acima, através de arbitragem final e vinculativa, conforme aqui discutido, salvo o previsto na Secção 12.3 abaixo. Você e o Emitente concordam que a American Arbitration Association («AAA») administrará a arbitragem ao abrigo das suas Regras de Arbitragem Comercial (as «Regras»). As Regras estão disponíveis em www.adr.org ou ligando para a AAA através do 1-800-778-7879. A parte que pretenda iniciar a arbitragem deve fornecer à outra parte um Pedido de Arbitragem por escrito, conforme especificado nas Regras da AAA. (A AAA disponibiliza um Pedido de Arbitragem geral.) A arbitragem decorrerá numa base individual e será conduzida por um único árbitro. O árbitro único será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer a profissão, e será selecionado pelas partes a partir da lista de árbitros da AAA. Se as partes não conseguirem chegar a acordo quanto a um árbitro no prazo de catorze (14) dias após a entrega do Pedido de Arbitragem, a AAA nomeará o árbitro em conformidade com as Regras da AAA. O(s) árbitro(s) estará(ão) autorizado(s) a atribuir quaisquer recursos, incluindo medidas cautelares, que estariam disponíveis numa ação judicial individual, sujeito a quaisquer limitações de responsabilidade ou exclusões de recursos efetivas e aplicáveis aqui previstas. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, se uma parte solicitar medidas cautelares que, razoavelmente, tenham um impacto significativo noutros utilizadores do Emitente, conforme determinado por qualquer das partes, as partes concordam que essa arbitragem decorrerá numa base individual, mas será conduzida por um painel de três (3) árbitros. Cada parte selecionará um árbitro, e os dois árbitros selecionados pelas partes selecionarão o terceiro, que exercerá funções de presidente do painel arbitral. Esse presidente deverá ser um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer a profissão, com experiência em arbitragem ou mediação de litígios. Em caso de discordância quanto a saber se o limiar para um painel de três árbitros foi atingido, o árbitro único nomeado nos termos desta Secção decidirá essa questão. Se o árbitro determinar que é adequado um painel de três pessoas, esse árbitro poderá, se selecionado por qualquer uma das partes ou como presidente pelos dois árbitros selecionados pelas partes, participar no painel arbitral. Exceto na medida em que a lei possa exigir de outro modo, o processo de arbitragem e qualquer decisão serão confidenciais.

(d) Você e o Emitente concordam, ainda, que a arbitragem será realizada em língua inglesa, em Nova Iorque, Nova Iorque, ou, se assim o escolher, todo o processo poderá ser conduzido por videoconferência, por telefone ou por outros meios eletrónicos remotos.

(e) As custas de apresentação e os encargos administrativos serão pagos em conformidade com as Regras da AAA, desde que a parte vencedora tenha direito a recuperar os seus honorários de advogado razoáveis, honorários de peritos e despesas diretas incorridas em conexão com o processo de arbitragem, para além de qualquer outra reparação que lhe possa ser atribuída.

(f) Você e o Emitente concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário nas Regras, a arbitragem de qualquer Litígio decorrerá numa base individual, e nem você nem o Emitente poderão apresentar uma reclamação no âmbito de uma ação de classe, de grupo, coletiva, coordenada, consolidada ou de arbitragem em massa (cada uma, uma «Arbitragem Coletiva»). Sem limitar o caráter geral do acima exposto, uma reclamação para resolver qualquer Litígio contra o Emitente será considerada uma Arbitragem Coletiva se (i) duas (2) ou mais reclamações semelhantes de arbitragem forem apresentadas em simultâneo por, ou em nome de, um ou mais reclamantes; e (ii) os advogados dos reclamantes forem os mesmos, partilharem honorários ou coordenarem entre as arbitragens. «Simultaneamente», para efeitos desta disposição, significa que ambas as arbitragens estão pendentes (apresentadas mas ainda não resolvidas) ao mesmo tempo.

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM VOCÊ NEM O EMITENTE TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, JUNTAR OU COORDENAR LITÍGIOS POR OU CONTRA OUTROS INDIVÍDUOS OU ENTIDADES, OU DE ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER LITÍGIO A TÍTULO REPRESENTATIVO, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTATIVO DE UMA CLASSE OU A TÍTULO DE PROCURADOR-GERAL PRIVADO. EM CONEXÃO COM QUALQUER LITÍGIO, TODOS ESSES DIREITOS SÃO, PELO PRESENTE, EXPRESSA E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS. Sem limitar o acima exposto, qualquer contestação à validade deste parágrafo será decidida exclusivamente pelo árbitro.

Pequenas Causas:

Não obstante o acordo entre si e o Emitente para arbitrar Litígios, você e o Emitente mantêm o direito de apresentar uma ação individual em tribunal de pequenas causas.

Renúncia a Ação Coletiva:

Na medida em que a lei aplicável o permita, qualquer litígio decorrente de, ou relacionado com, estes Termos do Cartão, quer em arbitragem, quer em tribunal, será conduzido apenas numa base individual e não no âmbito de uma ação coletiva, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão ou das Regras da AAA, os litígios relativos à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade desta renúncia a ação coletiva só poderão ser resolvidos por um tribunal, e não por um árbitro. Se esta renúncia a ações coletivas ou consolidadas for considerada inválida ou inexequível, nenhuma das partes terá direito a recorrer à arbitragem.

Sem Julgamento por Júri:

Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou litígio prosseguir em tribunal, em vez de por arbitragem, cada parte renuncia, com pleno conhecimento e de forma irrevogável, a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação, processo ou reconvenção decorrente de, ou relacionado com, estes Termos do Cartão.

Foro e Jurisdição para Processos Judiciais:

Exceto quando exigido de outro modo pela lei aplicável ou previsto nestes Termos do Cartão, caso se conclua que o acordo de arbitragem não se aplica a si ou ao seu Litígio, você e o Emitente concordam que qualquer processo judicial só poderá ser instaurado num tribunal com jurisdição competente em Porto Rico. Tanto você como o Emitente consentem, de forma irrevogável, no foro e na jurisdição pessoal desse tribunal, desde que qualquer das partes possa instaurar uma ação para confirmar uma decisão arbitral em qualquer tribunal com jurisdição competente.

Confidencialidade:

A existência de, e todas as informações relativas a, qualquer Litígio serão mantidas em estrita confidencialidade pelas partes e não serão divulgadas por nenhuma das partes, exceto na medida razoavelmente necessária em conexão com a condução da arbitragem ou com a confirmação ou execução de qualquer decisão arbitral. Qualquer divulgação assim permitida será, na medida razoavelmente praticável, sujeita a obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas quanto as disposições deste parágrafo. Se a divulgação de informações relativas a qualquer Litígio for exigida pela lei aplicável, as partes cooperarão razoavelmente entre si para obter ordens de proteção ou, de outro modo, preservar a confidencialidade dessas informações.

Sobrevivência:

Este Acordo de arbitragem manter-se-á em vigor após a rescisão ou o termo destes Termos do Cartão. Com exceção das disposições deste acordo de arbitragem que proíbem a Arbitragem Coletiva, se um tribunal decidir que qualquer parte deste acordo de arbitragem é inválida ou inexequível, as restantes partes deste acordo de arbitragem manter-se-ão, ainda assim, válidas e em vigor. Caso um tribunal considere que a proibição de Arbitragem Coletiva é inválida ou inexequível, então a totalidade deste acordo de arbitragem será considerada nula (mas nenhuma disposição destes Termos do Cartão não relacionada com arbitragem será nula), e qualquer Litígio remanescente deverá ser dirimido em tribunal, nos termos do parágrafo anterior.

‍Indemnização:

Indemnizará e defenderá a Grey e o Emitente, e as respetivas afiliadas, bem como os respetivos parceiros, administradores, diretores, colaboradores, agentes, fiduciários, gestores, conselheiros e representantes (cada um, um «Indemnizado»), contra, e isentará cada Indemnizado de, todas e quaisquer reclamações, litígios, investigações, processos, perdas, danos, multas, penalizações, responsabilidades, acordos, custos, honorários e despesas incorridos por qualquer Indemnizado, ou reclamados contra qualquer Indemnizado por qualquer pessoa:
(i) decorrentes de, em conexão com, relacionados com, ou resultantes de, uma violação por si ou por qualquer Administrador da Empresa ou Utilizador da Empresa de qualquer das declarações, garantias, compromissos ou acordos contidos nestes Termos do Cartão, nos Termos do Utilizador, em quaisquer termos aplicáveis a qualquer Prestador de Serviços Terceiro, ou em quaisquer outros acordos com qualquer Parceiro Emissor, ou que de outro modo estejam relacionados com os Serviços ou com a utilização do Cartão Grey;
(ii) por montantes devidos pela Empresa a terceiros;
(iii) por atos ou omissões dos Administradores da Empresa, Utilizadores da Empresa ou outros colaboradores ou agentes da Empresa;
(iv) pela utilização dos Serviços pela Empresa; ou
(v) por litígios relativos a cobranças entre a Empresa e comerciantes. A Grey e o Emitente podem defender qualquer reclamação sujeita a indemnização ao abrigo do presente, utilizando o advogado da sua escolha, e você pagará ou reembolsará prontamente o Emitente pelos honorários razoáveis desse advogado e por todos os custos e despesas razoáveis relacionados.

Se for um utilizador de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indemnização, concorda que a secção anterior intitulada «Indemnização» se destina a ser tão abrangente quanto permitido pela lei dessa jurisdição. Se qualquer parte desta secção for considerada inválida ao abrigo da lei dessa jurisdição, a invalidade dessa parte não afetará a validade das restantes partes das secções aplicáveis.

Última atualização:

September 25, 2026

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