Estes Termos do Cartão Grey Spend (os «Termos do Cartão») constituem um acordo vinculativo entre si («você», ou «seu»), a Grey Inc., e o Emissor, incluindo as suas afiliadas, sucessores e cessionários («Emissor», «nós», «nos» ou «nosso»), que regem a sua utilização dos Cartões Grey Spend, incluindo o processo de obtenção e gestão dos Cartões Grey Spend, cujo acesso lhe é disponibilizado pela Grey Inc. («Grey»).
As taxas, comissões e outras informações importantes sobre o seu Cartão Grey Spend («Cartão») são apresentadas nestas Divulgações Importantes.
Em vigor a partir de 10 de novembro de 2025
Taxas de Juro e Encargos de Juro: 0 %
Taxa Percentual Anual (APR) para Compras: 0 %
O seu Cartão Grey Spend tem atualmente uma taxa de juro de 0 % em todas as compras. O Emissor e a Grey reservam-se o direito de aplicar juros no futuro, relativamente a novas compras. A Grey divulgará quaisquer alterações a este acordo antes da introdução de juros e de outros encargos associados ao seu Cartão Grey.
O Cartão Grey é-lhe disponibilizado em nome da Grey, no âmbito da sua condição de cliente Grey e nos termos do seu Contrato de Utilizador separado, celebrado entre si e a Grey (os «Termos de Utilizador»). O Emissor não é parte nos Termos de Utilizador da Grey e declina qualquer responsabilidade pela prestação dos serviços aí previstos.
A Grey disponibiliza acesso a uma Conta Grey Spend para efeitos de facilitação das transações que efetua através da utilização de um Cartão, com base num limite estabelecido pela Grey nos termos dos Termos de Utilizador. Compreende que apenas tem acesso aos Serviços e ao Cartão Grey na medida em que tal seja autorizado pela Grey. Reconhece e concorda que a Grey cumprirá as obrigações criadas através da sua utilização do Cartão Grey e que reembolsará a Grey nos termos do seu Contrato de Utilizador, sujeito aos termos abaixo.
Compreende que o Cartão Grey não se destina a uso pessoal, de consumo ou doméstico e concorda que apenas utilizará o Cartão Grey para fins comerciais ou empresariais.
Os detalhes sobre a recolha, utilização e tratamento dos seus dados pessoais pela Grey encontram-se descritos na Política de Privacidade da Grey. Reveja-a cuidadosamente e contacte a Grey em caso de dúvidas. Ao abrir, utilizar ou manter um Cartão, dá o seu consentimento e instrui o Emissor a partilhar informações relativas a transações, incluindo informações de recibos ou outros dados pessoais, para efeitos de prestação dos Serviços.
O programa de cartões é emitido pelo Emissor sob licença da Visa. As informações sobre o custo do Cartão descritas na tabela acima são exatas a partir de 10 de novembro de 2025. Estas informações podem ser alteradas após essa data. Para saber o que possa ter mudado, telefone ou escreva ao prestador de serviços através de support@grey.co
A Grey e o Emissor reservam-se o direito de alterar estes Termos do Cartão ou de impor obrigações ou restrições adicionais, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. Ao continuar a utilizar os Serviços, concorda em ficar vinculado a essas alterações ou obrigações ou restrições adicionais. A data no final desta página indica quando os Termos do Cartão foram atualizados pela última vez. Os termos em maiúsculas que não estejam aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço da Grey.
«Redes de Cartões» designa as redes de cartões de pagamento, incluindo a Visa ou a Mastercard.
«Cobrança» designa um pagamento de bens ou serviços efetuado a um comerciante que aceite pagamentos na Rede de Cartões aplicável.
«Estorno» designa uma contestação que inicia contra um comerciante relativamente a um litígio não resolvido com esse comerciante, ou nos casos em que uma Cobrança não seja autorizada.
«Conta Associada» designa a conta principal criada pela Grey e regida pelos Termos de Serviço da Grey, que se encontra associada como fonte de liquidação do seu Cartão Grey Spend.
«Comissão» designa os encargos que lhe imputamos pela utilização dos Serviços ou pela sua utilização de um Cartão Grey.
«Emissor» refere-se ao emissor do programa de cartões. O emissor deste programa de cartões é a Third National, na qualidade de membro principal das Redes de Cartões aplicáveis.
«Extrato Periódico» designa os extratos periódicos que refletem a atividade de todos os Cartões que lhe foram emitidos, identificando cobranças, comissões, reembolsos ou outros montantes devidos ou creditados na sua Conta Grey durante o período abrangido por esse extrato.
Estes Termos do Cartão tornam-se eficazes e juridicamente vinculativos quando ativa ou cria o seu Cartão seguindo as instruções na plataforma Grey. Você e nós concordamos em cumprir e em ficar vinculados a este contrato na íntegra. Deve conservar e rever cuidadosamente estes Termos do Cartão. Ao criar um cartão, concorda com a Cláusula de Arbitragem abaixo no que se refere a este contrato, ainda que não utilize a Conta ou o Cartão.
Ao utilizar um Cartão, declara e garante, a título individual, que:
Os Cartões são emitidos pelo emissor identificado no verso do Cartão Grey que lhe foi emitido, conforme identificado nestes Termos do Cartão, ou em quaisquer outros contratos ou materiais que lhe sejam disponibilizados (em cada caso, o «Emissor»). O Emissor é o credor responsável por financiar os seus pagamentos relativos a bens e serviços que adquira junto de um comerciante através do seu Cartão Grey, com base nas informações fornecidas pela Grey. O Emissor pode exigir que aceite termos adicionais além dos contratos que tem com a Grey, ficando a sua utilização dos Cartões Grey também sujeita a esses termos adicionais.
O seu limite de gastos é geralmente definido pela Grey nos termos dos Termos da Grey e pode corresponder ao montante existente na sua Conta Associada, ao critério exclusivo da Grey. O Emissor pode, adicionalmente, definir limites de gastos em cada Cartão Grey, ou um limite de gastos agregado para todos os Cartões Grey, ao seu critério exclusivo. Os limites de gastos da Conta Grey são dinâmicos e podem ser alterados a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, incluindo aumentos ou reduções temporárias, ou a redução dos limites de gastos para 0 USD. Qualquer Cobrança ou comissão autorizada num Cartão Grey pode reduzir o seu limite de gastos no montante correspondente.
Quando utiliza um Cartão Grey para iniciar uma transação em determinados comerciantes nos quais o montante final da transação é desconhecido no momento da autorização, o Emissor pode atribuir a essa Cobrança um valor superior ou inferior ao das Cobranças finais. A Cobrança inicial de «retenção» reduzirá o seu limite de gastos até que a Cobrança final seja determinada.
A finalidade principal da sua Conta é facilitar despesas empresariais e outras compras empresariais. A Grey e o Emissor reservam-se o direito de bloquear e terminar transações e suspender o acesso à sua Conta, salvo se tal for proibido pela lei aplicável, no que respeita a transações e atividade que apresentem padrões não conformes com fins empresariais. Pode utilizar a sua Conta para comprar ou alugar bens ou serviços (cada, uma «compra») apresentando o seu Cartão ou fornecendo, a comerciantes e estabelecimentos participantes que aceitem o Cartão, o número do seu Cartão e informações adicionais por qualquer outro meio (por exemplo, por telefone, online ou através de uma aplicação móvel). Não seremos responsáveis perante si (ou perante terceiros) caso um comerciante ou outra pessoa não possa ou não queira processar uma compra permitida ao abrigo destes Termos do Cartão. Salvo se tal for proibido pela lei aplicável, podemos, de tempos a tempos, limitar o tipo, o número e o montante em dólares de qualquer compra, incluindo qualquer transação equiparável a numerário, ainda que disponha de crédito suficiente para concluir a compra. As transações equiparáveis a numerário incluem, entre outras:
a compra de cheques de viagem, moeda estrangeira, vales postais, transferências bancárias, criptomoeda, outra moeda digital ou virtual semelhante e outras transações semelhantes;
Reservamo-nos o direito de recusar qualquer compra por qualquer motivo, tal como incumprimento da conta, suspeita de atividade fraudulenta ou ilícita, jogo pela internet, ou qualquer indício de risco acrescido relacionado com a compra. Podemos terminar ou suspender a sua utilização do Cartão ou da Conta, com ou sem aviso prévio, antes ou no momento em que tomamos essa medida. Os adiantamentos em numerário e as transferências de saldo não estão disponíveis ao abrigo destes Termos do Cartão.
Reconhece e concorda que leu e compreendeu a Lista de Atividades Proibidas da Grey e que não praticará nenhuma dessas atividades ao utilizar os Serviços ou o Cartão Grey.
Reconhece e concorda que não utilizará o Cartão Grey
Utilizará todos os meios razoáveis para proteger os seus Cartões Grey e as suas credenciais de acesso à Conta Grey contra utilização não autorizada. Não permitirá que qualquer outra pessoa ou terceiro utilize os Serviços ou o Cartão Grey em seu nome. Deverá notificar-nos de imediato caso saiba ou suspeite que o acesso à sua Conta Grey foi comprometido ou que o seu Cartão Grey foi perdido, furtado ou de qualquer forma comprometido.
5.1 Promessa de Pagamento
Embora, regra geral, reembolse a Grey pelos montantes transacionados com o seu Cartão, também se compromete a pagar ao Emissor ou aos seus cessionários todos os montantes cobrados na Conta que não sejam reembolsados pela Grey, incluindo todas as compras, juros e encargos imputados à sua Conta. É obrigado a reembolsar a Grey ou os seus cessionários por todas as transações efetuadas através do seu Cartão por pessoas que autorizou a utilizá-lo, mesmo que a respetiva utilização exceda a autorização que lhes concedeu.
5.2 Extratos Periódicos
É responsável pelo pagamento integral de todas as Cobranças e Comissões. A sua Conta Grey pode incluir extratos periódicos que identifiquem Cobranças, Comissões, reembolsos, o montante da sua Garantia, quaisquer outras transações com o Cartão, ou outros montantes devidos ou creditados na sua Conta Grey. Os Extratos Periódicos podem ser disponibilizados na sua Conta Grey diariamente, mensalmente, ou conforme de outro modo prescrito pelo Emissor. Deve notificar-nos prontamente se considerar que existem erros no seu extrato periódico, e apresentar quaisquer litígios ou Estornos em conformidade com estes Termos do Cartão. Não somos obrigados a enviar-lhe um extrato mensal se considerarmos a sua Conta incobrável ou se a lei aplicável não exigir que lhe enviemos um extrato mensal por outros motivos.
5.3 Reembolsos
Quando aplicável, pode efetuar um reembolso de um saldo num ou mais dos seus Cartões Grey por qualquer meio permitido pela Grey e conforme previsto na sua Conta Grey.
Qualquer incumprimento no pagamento integral do montante devido à Grey ou ao Emissor, consoante o caso, quando exigido, constitui uma violação destes Termos do Cartão. É responsável por todos os custos ou despesas que possamos incorrer na cobrança de montantes devidos e não pagos atempadamente, incluindo honorários jurídicos ou de cobrança e quaisquer juros à taxa máxima permitida por lei. Os saldos na sua Conta Associada podem ser utilizados como fonte de fundos para reembolso de quaisquer gastos no seu Cartão, e autoriza expressamente a utilização da sua Conta Associada para reembolso sempre que utilize o seu cartão para compras.
5.4 Pagamento Antecipado
A qualquer momento e quando aplicável, pode pagar a totalidade ou parte do saldo em dívida da sua Conta, sem penalização. O pagamento de um montante superior ao devido num ciclo de faturação não o isenta da obrigação de pagar a totalidade do montante devido nos ciclos de faturação subsequentes.
Sujeito à lei aplicável, concorda em pagar as seguintes comissões:
Divulgar-lhe-emos quaisquer comissões quando for aprovado para um Cartão Grey através da sua Conta Grey, mediante a atualização destes Termos do Cartão, ou através do nosso sítio Web. Podemos atualizar, acrescentar ou alterar comissões mediante aviso prévio de 30 dias. As comissões que aplicamos podem incluir juros ou outros encargos de natureza financeira, comissões periódicas, comissões de emissão ou substituição do Cartão, comissões aplicáveis a determinadas transações, comissões de transação estrangeira, comissões de utilização, comissões de serviço, comissões de adiantamento em numerário, comissões por pagamentos em atraso, comissões por pagamentos falhados ou devolvidos, comissões por utilização indevida dos Serviços, comissões por eventos de liquidação, ou outras comissões que lhe divulguemos. É responsável pelas comissões, para além das cobranças.
6.1 Comissões por incumprimento
6.2 Transações em Moeda Estrangeira
Se efetuar uma transação através da sua Conta em moeda estrangeira (incluindo, por exemplo, compras online junto de um comerciante localizado fora dos EUA), a associação de cartões de crédito converterá qualquer transação em moeda estrangeira para dólares dos EUA, utilizando uma taxa de câmbio para a data de processamento central aplicável que seja (1) selecionada pela associação de entre o intervalo de taxas disponíveis nos mercados cambiais grossistas, taxa essa que pode variar em relação à taxa recebida pela associação, ou (2) a taxa determinada pelo governo. A taxa de conversão que obtém pode diferir da taxa em vigor na data da transação ou na data de lançamento, bem como da taxa obtida pela associação de cartões de crédito. Um comerciante ou outro terceiro pode converter uma transação para dólares dos EUA ou para outra moeda, utilizando uma taxa por si selecionada, antes de a enviar à associação de cartões de crédito.
Comissões de transação estrangeira: até 30 %
7.1 Pedido e Substituição de Cartões
Nós ou o Emissor podemos decidir não conceder pedidos de Cartões Grey, ou limitar o número de Cartões Grey físicos ou virtuais que lhe são disponibilizados.
É responsável pela proteção dos Cartões Grey, dos números de conta e das funcionalidades de segurança do Cartão Grey. Deverá notificar-nos prontamente e tomar as medidas adequadas para prevenir transações não autorizadas quando um Cartão Grey for perdido, furtado, violado ou necessitar de substituição. Nesses casos, poderá solicitar a emissão de Cartões Grey de substituição através da sua Conta Grey. Os Cartões de substituição podem ter novos números de conta, o que poderá exigir que atualize o Cartão Grey registado para quaisquer pagamentos agendados ou recorrentes. É o único responsável pela atualização das informações do Cartão Grey guardadas junto de comerciantes sempre que os números de conta sejam alterados.
7.2 Utilização Permitida e Não Autorizada
Só pode utilizar os Cartões Grey para cobranças e transações genuinamente relacionadas com a atividade empresarial, e não para fins pessoais, familiares ou domésticos. Compreende que a sua Conta Grey tem natureza comercial e que determinadas leis de proteção do consumidor, tal como o Credit Card Accountability Responsibility and Disclosure Act de 2009, não se aplicam à sua Conta Grey ou aos Cartões Grey. Concorda que todas as cobranças e outras transações na sua conta serão tratadas como transações empresariais efetuadas exclusivamente para fins empresariais.
Concorda em estabelecer e manter controlos concebidos para garantir que os Cartões Grey são utilizados apenas por si e pelos seus utilizadores autorizados permitidos, para fins empresariais genuínos e em conformidade com estes Termos do Cartão, quaisquer termos do Emissor, os Termos do Cartão Grey e a lei aplicável. É responsável pelas cobranças e transações efetuadas por qualquer pessoa a quem seja concedido acesso aos Cartões Grey, ainda que essa pessoa não seja a pessoa associada ao Cartão Grey ou nele identificada.
A Grey, os Emissores, as Redes de Cartões, ou outros prestadores de serviços terceiros intermediários (incluindo adquirentes de comerciantes) podem recusar ou reverter cobranças por qualquer motivo. O Emissor não é responsável por quaisquer perdas, danos ou prejuízos causados por cobranças recusadas ou revertidas.
7.3 Cartões Perdidos ou Furtados
Se o seu Cartão for perdido ou furtado, ou se suspeitar que alguém possa estar a utilizar o seu Cartão ou a sua Conta sem a sua autorização, deve notificar-nos prontamente através do envio de um email para support@grey.co ou telefonando-nos. Não será responsável por qualquer utilização não autorizada que ocorra após nos notificar. Poderá, no entanto, ser responsável pela utilização não autorizada ocorrida antes de recebermos a sua notificação. Tem a obrigação de nos auxiliar na nossa investigação caso o seu Cartão Grey seja perdido ou furtado, ou caso considere que alguém está a utilizar o seu Cartão Grey ou a sua Conta Grey sem a sua autorização.
É responsável por rever prontamente os seus extratos periódicos e identificar quaisquer cobranças que considere não autorizadas ou que pretenda contestar.
Se você e um comerciante tiverem um litígio relativo a uma cobrança identificada no seu extrato, tal como a entrega de bens ou serviços incorretos ou a cobrança de um montante errado, deve, em primeiro lugar, tentar resolver o litígio com o comerciante. Se o litígio não for resolvido a seu contento, ou se considerar que a cobrança não é autorizada, poderá iniciar um estorno através da sua Conta Grey. Deve comunicar qualquer cobrança contestada ou erro no prazo máximo de 60 dias após a cobrança contestada ser registada no seu extrato. Poderemos exigir informações adicionais sobre a transação, e a nossa análise da sua cobrança contestada ficará condicionada ao fornecimento, por si, de todas as informações que possamos exigir para analisar a cobrança contestada.
Compreende que o Cartão Grey está sujeito às regras da Rede de Cartões relativas a estornos. As Redes de Cartões estabeleceram procedimentos para a resolução de estornos que podem exigir que forneça mais detalhes sobre a cobrança contestada ou documentação associada.
As cobranças relacionadas com cobranças contestadas e estornos pendentes de resolução podem continuar devidas e exigíveis na data de vencimento do pagamento prevista no extrato aplicável. Os estornos resolvidos a seu favor serão creditados na sua Conta Grey no extrato atual ou num extrato futuro. Poderemos impor comissões, reduzir os seus limites de gastos, ou suspender o acesso à sua Conta Grey ou aos Serviços, caso não pague as cobranças relacionadas com estornos pendentes de resolução na data de pagamento.
Sujeito à lei aplicável, poderemos suspender, revogar ou cancelar os privilégios da sua Conta, o seu direito de utilizar o Cartão, ou recusar qualquer transação, ao nosso exclusivo critério, a qualquer momento, com ou sem justa causa e com ou sem aviso prévio. A cessação de privilégios de crédito, quer seja iniciada por nós quer por si, não afetará nenhum dos nossos direitos nem as suas obrigações ao abrigo destes Termos do Cartão, incluindo a sua obrigação de reembolsar quaisquer montantes que nos deva nos termos destes Termos do Cartão. Mediante nosso pedido, ou após a cessação de privilégios de crédito, concorda em entregar-nos ou destruir o Cartão. Se tentar utilizar o Cartão após a cessação de privilégios de crédito (independentemente de termos ou não fornecido aviso dessa cessação), o Cartão poderá ser retido por um comerciante, ATM ou instituição financeira onde tente utilizá-lo.
Sujeito à lei aplicável, poderemos, a qualquer momento, alterar, aditar ou eliminar termos e condições destes Termos do Cartão, incluindo as taxas de juro e a presente disposição relativa à Alteração dos Termos. Tais alterações podem basear-se nas nossas políticas e procedimentos antifraude, no seu nível de cumprimento destes Termos do Cartão, nas condições económicas prevalecentes e/ou em quaisquer outros fatores. Notificá-lo-emos de qualquer alteração, aditamento ou eliminação conforme exigido pela lei aplicável. A partir da data de vigência, os termos alterados aplicar-se-ão, à nossa escolha, a novas compras e aos saldos em dívida da sua Conta, na medida permitida pela lei aplicável.
Em caso de incumprimento por sua parte destes Termos do Cartão, poderemos, sujeito à lei aplicável (incluindo qualquer exigência de aviso prévio aplicável): (a) declarar imediatamente vencido e exigível a totalidade ou parte do saldo em dívida da sua Conta; (b) permitir-lhe, em alternativa, reembolsar o saldo da sua Conta através do pagamento do pagamento mínimo devido em cada ciclo de faturação, sem prejuízo de quaisquer direitos ao abrigo da subalínea (a); e/ou (c) iniciar uma ação de cobrança contra si e cobrar-lhe quaisquer custas judiciais e/ou honorários de advogado razoáveis e custos que nos sejam imputados em relação a essa ação, por qualquer advogado que não seja nosso funcionário assalariado. Após um incumprimento, os encargos de juros continuarão a vencer-se até que o saldo total da sua Conta, incluindo os encargos de juros vencidos, seja pago na íntegra, sujeito à lei aplicável.
Poderemos, a qualquer momento e ao nosso exclusivo critério, atrasar ou renunciar à aplicação de qualquer um dos nossos direitos ou recursos ao abrigo destes Termos do Cartão ou da lei aplicável, sem perder nenhum desses ou de quaisquer outros direitos ou recursos. Ainda que não apliquemos os nossos direitos ou recursos numa determinada ocasião, poderemos aplicá-los numa data posterior. Por exemplo, poderemos aceitar pagamentos em atraso sem perder nenhum dos nossos direitos ao abrigo destes Termos do Cartão.
Autoriza a Grey, o Emissor e os seus parceiros (cada uma e todas as afiliadas conjuntas ou independentes do Emissor, agentes, cessionários e prestadores de serviços (coletivamente, as «Partes de Mensagens»)) a utilizar sistemas automáticos de marcação telefónica, sistemas de mensagens de voz artificiais ou pré-gravadas, sistemas de mensagens de texto e sistemas automatizados de correio eletrónico, ou qualquer sistema capaz de armazenar e marcar números de telefone para lhe entregar mensagens relacionadas com estes Termos do Cartão, com a sua Conta, ou com a sua relação com as Partes de Mensagens em termos mais gerais (incluindo, entre outras: mensagens sobre próximas datas de vencimento de pagamento, pagamentos em falta e pagamentos devolvidos) para qualquer número ou números de telefone que forneça às Partes de Mensagens. Concorda ainda que estas mensagens possam veicular mensagens de voz pré-gravadas e/ou artificiais. Compreende que as mensagens telefónicas podem ser reproduzidas automaticamente por uma máquina quando o telefone é atendido, quer seja atendido por si quer por outra pessoa, e que estas mensagens também podem ser gravadas pelo seu atendedor de chamadas. Autoriza ainda as Partes de Mensagens a entregar-lhe mensagens por correio postal ou correio eletrónico para quaisquer endereços que lhes forneça ou que estas obtenham por meios legais.
Compreende que qualquer pessoa com acesso ao seu correio, telefone ou conta de correio eletrónico poderá ouvir ou ler as mensagens que as Partes de Mensagens lhe deixem ou enviem, e concorda que as Partes de Mensagens não terão qualquer responsabilidade caso terceiros acedam a tais mensagens. Compreende ainda que, ao receber uma chamada telefónica, mensagem de texto ou correio eletrónico, poderá incorrer num encargo cobrado pela empresa que lhe presta serviços de telecomunicações, sem fios e/ou internet, e concorda que as Partes de Mensagens não terão qualquer responsabilidade por tais encargos, exceto na medida exigida pela lei aplicável. Autoriza expressamente as Partes de Mensagens a monitorizar e gravar as suas chamadas com as Partes de Mensagens. Caso qualquer número de telefone que tenha fornecido às Partes de Mensagens seja alterado, ou caso deixe de ser o titular, subscritor ou utilizador principal de tal número de telefone, concorda em notificar de imediato a Parte de Mensagens que entregou as mensagens desse facto, para que esta possa atualizar os seus registos.
Esta autorização faz parte do nosso acordo relativo a estes Termos do Cartão, e não pretendemos que seja revogável. Contudo, na medida em que tenha o direito de revogar o seu consentimento a comunicações por chamadas com marcação automática e mensagens de texto para o seu número de telemóvel ao abrigo da lei aplicável, poderá exercer esse direito contactando diretamente a Parte de Mensagens aplicável ou enviando um pedido por correio eletrónico para support@grey.co com o assunto «END COMMUNICATIONS». Pode optar por deixar de receber a maioria destas mensagens a qualquer momento, enviando-nos um pedido para support@grey.co ou respondendo «STOP» a qualquer mensagem de texto. Para deixar de receber apenas mensagens de correio eletrónico, pode seguir as instruções de exclusão incluídas no final das mensagens de correio eletrónico das Partes de Mensagens.
Estes Termos do Cartão serão interpretados em conformidade com as leis de Porto Rico, sem consideração pelas disposições relativas a conflitos de leis. Os processos judiciais (com exceção das ações de pequenas causas) que estejam excluídos da secção de Arbitragem acima devem ser instaurados num tribunal estadual ou federal em Porto Rico, salvo se ambas as partes acordarem noutro local, e desde já consente na competência territorial e na jurisdição pessoal de tal tribunal.
LEIA COM MUITA ATENÇÃO ESTA DISPOSIÇÃO DE «RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM». ESTA LIMITA OS SEUS DIREITOS EM CASO DE LITÍGIO ENTRE SI E O EMISSOR.
Arbitragem Vinculativa:
(a) Você e o Emissor concordam que a totalidade dos litígios passados, presentes e futuros será determinada por arbitragem, salvo se o seu litígio estiver sujeito a uma exceção a este acordo de arbitragem prevista abaixo. Você e o Emissor concordam ainda que nenhuma arbitragem ao abrigo desta secção prosseguirá sob a forma de ação coletiva, de grupo ou representativa. A decisão do árbitro poderá ser homologada em qualquer tribunal com jurisdição para o efeito. «Litígio» designa qualquer litígio, reclamação ou controvérsia entre si e o Emissor que resulte de, ou esteja relacionado com,
(b) Este acordo de arbitragem será interpretado nos termos do, e sujeito ao, Federal Arbitration Act, não obstante qualquer outra escolha de lei prevista nestes Termos do Cartão.
Procedimento de Arbitragem:
(a) Antes de apresentar uma reclamação contra o Emissor, concorda em tentar resolver o litígio de forma informal, mediante o envio de aviso escrito ao Emissor sobre o litígio real ou potencial. De igual modo, o Emissor enviar-lhe-á aviso escrito de qualquer litígio real ou potencial, de forma a procurar resolver informalmente qualquer reclamação que possamos ter, antes de tomar qualquer medida formal. A parte que fornecer o aviso do litígio real ou potencial (a «Parte Notificante») incluirá nesse aviso («Aviso de Litígio») o seu nome, os dados de contacto da Parte Notificante para quaisquer comunicações relacionadas com tal litígio, e detalhes suficientes sobre o litígio para permitir que a outra parte (a «Parte Notificada») compreenda o fundamento e avalie as questões suscitadas. Se a Parte Notificada responder no prazo de dez (10) dias úteis após a receção do Aviso de Litígio, manifestando que está pronta e disposta a envolver-se em discussões de boa-fé com vista a resolver o litígio informalmente, então cada parte participará prontamente nessas discussões de boa-fé.
(b) Se um litígio não for resolvido no prazo de trinta (30) dias após o envio do Aviso de Litígio (ou se a Parte Notificada não responder ao Aviso de Litígio no prazo de dez (10) dias úteis), a Parte Notificante poderá iniciar um processo de arbitragem conforme descrito abaixo. Se qualquer das partes pretender iniciar uma arbitragem sem primeiro fornecer um Aviso de Litígio e sem cumprir todas as demais obrigações previstas no parágrafo anterior, então, não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão, o(s) árbitro(s) indeferirá(ão) prontamente a reclamação com trânsito em julgado e atribuirá(ão) à outra parte a totalidade dos seus custos e despesas (incluindo honorários de advogado razoáveis) incorridos em relação a tal litígio.
(c) Você e o Emissor concordam, cada um, em resolver quaisquer Litígios que não sejam resolvidos informalmente conforme descrito acima através de arbitragem final e vinculativa, conforme aqui exposto, exceto conforme previsto na Secção 12.3 abaixo. Você e o Emissor concordam que a American Arbitration Association («AAA») administrará a arbitragem ao abrigo das suas Commercial Arbitration Rules (as «Regras»). As Regras estão disponíveis em www.adr.org ou através de chamada telefónica para a AAA, através do número 1-800-778-7879. A parte que pretenda iniciar uma arbitragem deve fornecer à outra parte um pedido escrito de arbitragem (Demand for Arbitration), conforme especificado nas Regras da AAA. (A AAA disponibiliza um modelo geral de pedido de arbitragem.) A arbitragem decorrerá numa base individual e será conduzida por um único árbitro. O árbitro único será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer advocacia, e será selecionado pelas partes de entre a lista de árbitros da AAA. Caso as partes não consigam acordar num árbitro no prazo de catorze (14) dias após a entrega do pedido de arbitragem, a AAA nomeará o árbitro em conformidade com as Regras da AAA. O(s) árbitro(s) estará(ão) autorizado(s) a atribuir quaisquer recursos, incluindo medidas cautelares, que estivessem disponíveis numa ação judicial individual, sujeito a quaisquer limitações de responsabilidade ou exclusões de recursos válidas e aplicáveis previstas nos presentes Termos. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, se uma parte solicitar uma medida cautelar que, razoavelmente, qualquer das partes considere suscetível de afetar significativamente outros utilizadores do Emissor, as partes concordam que tal arbitragem decorrerá numa base individual, mas será conduzida por um painel de três (3) árbitros. Cada parte selecionará um árbitro, e os dois árbitros selecionados pelas partes selecionarão o terceiro, que atuará como presidente do painel arbitral. Esse presidente será um juiz reformado ou um advogado licenciado para exercer advocacia, com experiência em arbitragem ou mediação de litígios. Em caso de desacordo quanto ao preenchimento do limiar para um painel de três árbitros, o árbitro único nomeado nos termos desta Secção tomará essa decisão. Caso o árbitro determine que é adequado um painel de três pessoas, o árbitro poderá, se selecionado por qualquer das partes ou como presidente pelos dois árbitros selecionados pelas partes, participar no painel arbitral. Salvo na medida em que a lei o exija de outro modo, o processo de arbitragem e qualquer decisão serão confidenciais.
(d) Você e o Emissor concordam ainda que a arbitragem decorrerá em língua inglesa, em Nova Iorque, Nova Iorque, ou, caso assim o opte, todos os processos poderão ser conduzidos por videoconferência, por telefone ou por outros meios eletrónicos remotos.
(e) As custas de apresentação e os encargos administrativos serão pagos em conformidade com as Regras da AAA, sendo que a parte vencedora terá direito a recuperar os seus honorários de advogado razoáveis, os honorários de peritos e as despesas diretas incorridas em relação ao processo de arbitragem, para além de qualquer outra reparação que lhe possa ser atribuída.
(f) Você e o Emissor concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário nas Regras, a arbitragem de qualquer Litígio decorrerá numa base individual, e nem você nem o Emissor poderão apresentar uma reclamação no âmbito de uma arbitragem coletiva, de grupo, conjunta, coordenada, consolidada ou de massa (cada uma, uma «Arbitragem Coletiva»). Sem limitar a generalidade do acima exposto, uma reclamação para resolver qualquer Litígio contra o Emissor será considerada uma Arbitragem Coletiva se (i) duas (2) ou mais reclamações de arbitragem semelhantes forem apresentadas em simultâneo por, ou em nome de, um ou mais reclamantes; e (ii) os advogados dos reclamantes forem os mesmos, partilharem honorários ou coordenarem as arbitragens entre si. «Em simultâneo», para efeitos desta disposição, significa que ambas as arbitragens se encontram pendentes (apresentadas mas ainda não resolvidas) ao mesmo tempo.
NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NEM VOCÊ NEM O EMISSOR TERÃO O DIREITO DE CONSOLIDAR, JUNTAR OU COORDENAR LITÍGIOS POR OU CONTRA OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS, NEM DE ARBITRAR OU LITIGAR QUALQUER LITÍGIO NUMA QUALIDADE REPRESENTATIVA, INCLUINDO COMO MEMBRO REPRESENTATIVO DE UMA CLASSE OU NA QUALIDADE DE PROCURADOR-GERAL PRIVADO. EM RELAÇÃO A QUALQUER LITÍGIO, TODOS ESSES DIREITOS SÃO, PELO PRESENTE, EXPRESSA E INCONDICIONALMENTE RENUNCIADOS. Sem limitar o acima exposto, qualquer impugnação da validade deste parágrafo será determinada exclusivamente pelo árbitro.
Pequenas Causas:
Não obstante o acordo entre si e o Emissor para submeter os Litígios a arbitragem, você e o Emissor mantêm o direito de propor uma ação individual num tribunal de pequenas causas.
Renúncia a Ações Coletivas:
Na medida em que a lei aplicável o permita, qualquer litígio decorrente de, ou relacionado com, estes Termos do Cartão, quer em arbitragem quer em tribunal, será conduzido apenas numa base individual e não no âmbito de uma ação coletiva, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição destes Termos do Cartão ou das Regras da AAA, os litígios relativos à interpretação, aplicabilidade ou exequibilidade desta renúncia a ações coletivas só poderão ser resolvidos por um tribunal e não por um árbitro. Caso esta renúncia a ações coletivas ou consolidadas seja considerada inválida ou inexequível, nenhuma das partes terá direito à arbitragem.
Renúncia a Julgamento por Júri:
Se, por qualquer motivo, uma reclamação ou litígio prosseguir em tribunal em vez de por arbitragem, cada parte renuncia, com conhecimento de causa e de forma irrevogável, a qualquer direito a julgamento por júri em qualquer ação, processo ou reconvenção decorrente de, ou relacionada com, estes Termos do Cartão.
Foro e Jurisdição para Processos Judiciais:
Salvo se de outro modo exigido pela lei aplicável ou previsto nestes Termos do Cartão, caso se determine que o acordo de arbitragem não se aplica a si ou ao seu Litígio, você e o Emissor concordam que qualquer processo judicial só poderá ser instaurado num tribunal com jurisdição competente em Porto Rico. Tanto você como o Emissor consentem irrevogavelmente no foro e na jurisdição pessoal desse tribunal, desde que qualquer das partes possa instaurar uma ação para homologar uma decisão arbitral em qualquer tribunal com jurisdição para o efeito.
Confidencialidade:
A existência de, e todas as informações relativas a, qualquer Litígio serão mantidas em estrita confidencialidade pelas partes e não serão divulgadas por nenhuma das partes, exceto na medida razoavelmente necessária em relação à condução da arbitragem ou à confirmação ou execução de qualquer decisão arbitral. Qualquer divulgação assim permitida ficará, na medida máxima razoavelmente praticável, sujeita a obrigações de confidencialidade pelo menos tão rigorosas como as disposições deste parágrafo. Caso a divulgação de informações relativas a qualquer Litígio seja exigida pela lei aplicável, as partes cooperarão razoavelmente entre si para obter despachos de proteção ou, de outro modo, preservar a confidencialidade dessas informações.
Subsistência:
Este acordo de arbitragem subsistirá à cessação ou caducidade destes Termos do Cartão. Com exceção das disposições deste acordo de arbitragem que proíbem a Arbitragem Coletiva, caso um tribunal decida que qualquer parte deste acordo de arbitragem é inválida ou inexequível, as restantes partes deste acordo de arbitragem permanecerão, ainda assim, válidas e em vigor. Caso um tribunal considere que a proibição da Arbitragem Coletiva é inválida ou inexequível, a totalidade deste acordo de arbitragem será considerada nula (mas nenhuma disposição destes Termos do Cartão não relacionada com arbitragem será nula), devendo qualquer Litígio remanescente ser litigado em tribunal nos termos do parágrafo anterior.
Indemnização:
Indemnizará e defenderá cada uma das entidades Grey e Emissor, as suas afiliadas, e os respetivos sócios, administradores, diretores, funcionários, agentes, fiduciários, gestores, dirigentes, consultores e representantes (cada um, um «Indemnizado»), e manterá cada Indemnizado indemne relativamente a, quaisquer reclamações, litígios, investigações, processos, perdas, danos, coimas, penalidades, responsabilidades, acordos, custos, honorários e despesas incorridos por qualquer Indemnizado ou apresentados contra qualquer Indemnizado por qualquer pessoa:
Se for um utilizador de uma jurisdição que não permita determinadas obrigações de indemnização, concorda que a secção anterior intitulada «Indemnização» se destina a ser tão ampla quanto permitido pelas leis dessa jurisdição. Caso qualquer parte desta secção seja considerada inválida ao abrigo das leis dessa jurisdição, a invalidade de tal parte não afetará a validade das restantes partes das secções aplicáveis.
Última atualização:
September 25, 2026
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