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Residente não habitual em Portugal: o regime fiscal para estrangeiros explicado

Adeolu Titus Adekunle

ÍNDICE

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Se está a ler isto, é provável que esteja de mudança para Portugal e já tenha ouvido falar do regime de benefícios fiscais para estrangeiros que podia durar até 10 anos. O regime do residente não habitual (RNH) foi criado em 2009 para atrair investidores e profissionais estrangeiros para Portugal.

No entanto, o regime original do residente não habitual fechou a novos candidatos em 2024. Ainda assim, as regras transitórias permitem que alguns recém-chegados que cumpriam certos critérios dentro de determinados prazos continuem a beneficiar dele. Um regime de substituição, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (conhecido como RNH 2.0), arrancou em 2024 e continua a aceitar candidatos que trabalham em áreas elegíveis.

Este artigo explica o regime do residente não habitual em Portugal, como mudou ao longo do tempo, as regras, quem é elegível e como planear a sua mudança para Portugal.

O que é o regime do residente não habitual em Portugal?

Portugal criou o regime fiscal do residente não habitual em 2009. O objetivo era atrair profissionais qualificados, reformados e investidores, oferecendo-lhes uma tributação favorável durante um período.

O regime oferecia:

  • Uma taxa fixa de 20 % sobre os rendimentos do trabalho obtidos em Portugal, em vez das taxas progressivas normais, que chegam aos 48 %.
  • Isenções ou retenção na fonte reduzida para muitas categorias de rendimentos estrangeiros, incluindo pensões, dividendos, royalties e rendas de imóveis no estrangeiro.
  • Os benefícios durante 10 anos consecutivos, sem possibilidade de renovação.

O regime tornou-se muito popular, sobretudo entre quem se mudava do Reino Unido, dos EUA, do Brasil e de França. O interesse cresceu ainda mais depois da pandemia de COVID-19, com a generalização do trabalho remoto.

Esta é a cronologia dos principais acontecimentos ligados ao regime do RNH:

  • 2009: criação do regime do RNH
  • 2020 a 2023: pico de adesão, sobretudo de cidadãos britânicos após o Brexit e de reformados norte-americanos
  • Outubro de 2023: o Governo português anuncia o fim do RNH para novos candidatos a partir de 2024
  • Janeiro de 2024: o RNH fecha formalmente a novas inscrições
  • 2024: arranque do RNH 2.0 (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) como substituto

Estatuto de residente não habitual em Portugal: quem pode beneficiar?

Imagine que é um reformado norte-americano a mudar-se para Portugal. Com o regime original do RNH, podia receber pagamentos da Social Security, pensões e dividendos de investimentos praticamente sem tributação em Portugal durante 10 anos. Se fosse um profissional britânico a trabalhar remotamente para uma empresa do Reino Unido, podia pagar uma taxa fixa de 20 % sobre os rendimentos de fonte portuguesa, em vez da taxa progressiva normal.

No regime original do RNH, era elegível se:

  • Não tivesse sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores
  • Se tornasse residente fiscal em Portugal por permanecer mais de 183 dias por ano no país ou por fazer de Portugal a sua residência habitual.
  • Pedisse o estatuto de RNH à Autoridade Tributária dentro do prazo exigido.

O período de 10 anos era fixo e não renovável. Quando terminava, a pessoa passava a pagar as taxas normais de IRS.

Taxa fixa de IRS para estrangeiros em Portugal em 2026

O RNH original já fechou. Se não se inscreveu antes do fim do regime, já não se pode candidatar. Houve regras transitórias para dois grupos que ainda se podiam inscrever:

  1. Pessoas que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2024 e cumpriam os requisitos transitórios. Isto inclui ter uma ligação elegível a Portugal antes do fim do regime (por exemplo, um contrato de trabalho elegível, um contrato relativo a um imóvel ou um pedido de visto de residência em curso). Tinham também de apresentar o pedido dentro do prazo permitido (31 de março de 2025).
  2. Pessoas que já estavam inscritas no RNH antes do fim do regime. Continuam a receber os benefícios fiscais até ao fim do seu período de 10 anos.

Para quem se muda agora para Portugal ou o fizer no futuro, é pouco provável que ainda possa beneficiar do regime do RNH. O que está em vigor é o RNH 2.0.

O que substituiu o regime do RNH?

Portugal substituiu o regime original do RNH pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, conhecido como RNH 2.0.

Vejamos as diferenças entre o RNH original e o RNH 2.0:

Característica RNH original RNH 2.0
Destinatários A maioria dos profissionais e reformados Investigadores, cientistas e trabalhadores altamente qualificados elegíveis
Taxa de imposto 20 % fixa sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa 20 % fixa sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa
Duração 10 anos 10 anos
Rendimentos estrangeiros Isenções amplas Mais limitado; depende do tipo de rendimento
Candidaturas Fechadas (desde janeiro de 2024) Abertas
Atividades elegíveis Leque alargado Investigação científica, tecnologia, inovação e funções específicas de elevado valor acrescentado

Quem pode beneficiar do RNH 2.0:

  • Investigadores que trabalham em universidades, instituições científicas ou departamentos de I&D
  • Profissionais em funções elegíveis de tecnologia, ciência de dados e inteligência artificial
  • Académicos e investigadores de pós-doutoramento
  • Trabalhadores abrangidos pelo regime de "benefícios fiscais contratuais" ao investimento em Portugal
  • Determinados profissionais de setores focados na inovação

Ao contrário do RNH original, o RNH 2.0 é muito mais restritivo. A maioria dos reformados, freelancers e trabalhadores remotos não será elegível, a menos que a sua atividade se enquadre numa das categorias aprovadas.

Como pedir o novo regime

Se acha que é elegível para o RNH 2.0, o processo geral é este. Confirme sempre os requisitos em vigor no Portal das Finanças antes de se candidatar.

Passo 1: torne-se residente fiscal em Portugal

Em geral, precisa de permanecer mais de 183 dias por ano em Portugal ou de ter cá uma habitação permanente.

Passo 2: obtenha o seu NIF

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número de contribuinte em Portugal. Vai precisar dele para quase tudo, desde abrir conta num banco a arrendar casa, assinar contratos e registar-se na Autoridade Tributária. Os não residentes podem obter o NIF num serviço de Finanças, com passaporte e um representante fiscal, mesmo antes de se mudarem.

Passo 3: registe-se como residente fiscal

Depois de se mudar, atualize a sua situação fiscal junto da Autoridade Tributária.

Passo 4: comprove a sua atividade elegível

Vai precisar de documentos que mostrem que o seu trabalho é elegível para o RNH 2.0, como um contrato de trabalho, um acordo de investigação ou uma confirmação de uma instituição portuguesa.

Passo 5: submeta o pedido de RNH 2.0

Faça o pedido no portal online da Autoridade Tributária, com o seu NIF, o comprovativo de residência fiscal e os documentos de suporte.

Passo 6: aguarde a confirmação

A Autoridade Tributária analisa o pedido e confirma o seu estatuto. Depois de aprovado, começa a contar o período de 10 anos.

Erros comuns a evitar

  • Deixar passar o prazo do pedido depois de se tornar residente fiscal
  • Não guardar os documentos que comprovam a sua função elegível
  • Partir do princípio de que o trabalho remoto é elegível automaticamente
  • Candidatar-se sem aconselhamento fiscal profissional

Outras questões fiscais para estrangeiros em Portugal

Se não for elegível para o RNH nem para o RNH 2.0, vai pagar as taxas normais de IRS. São progressivas, começam nos 13 % para rendimentos mais baixos (até cerca de 7 700 € por ano) e sobem até 48 % para rendimentos acima de 80 000 €. Quem tem rendimentos elevados pode ainda pagar uma taxa adicional de solidariedade de 2,5 % a 5 %.

Há outros impostos a ter em conta:

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): os proprietários pagam um imposto anual, normalmente entre 0,3 % e 0,8 % do valor patrimonial tributário do imóvel. Existe também um adicional ao IMI (AIMI) sobre património imobiliário acima de 600 000 €.
  • Imposto sobre heranças: Portugal não tributa heranças entre familiares próximos, como cônjuges, pais e filhos. As transmissões para outros beneficiários estão, em geral, sujeitas a imposto do selo de 10 %.
  • Cidadãos norte-americanos: mudar-se para Portugal não acaba com as suas obrigações fiscais nos EUA. Os cidadãos norte-americanos continuam a ter de declarar os rendimentos mundiais ao IRS norte-americano. Pode reduzir a dupla tributação através do Foreign Tax Credit ou das disposições da convenção fiscal, mas o melhor é falar com um consultor fiscal especializado em situações internacionais.

Gerir rendimentos do estrangeiro em Portugal

Muitos estrangeiros em Portugal recebem rendimentos em USD, GBP ou EUR. Se esse dinheiro chegar por transferência internacional (SWIFT) a uma conta bancária portuguesa, as comissões dos bancos correspondentes e a margem de câmbio do banco reduzem o valor que realmente chega.

Abrir uma conta multimoeda na Grey dá-lhe contas em USD, GBP e EUR para receber pagamentos dos EUA, do Reino Unido ou da Europa. Depois de partilhar os dados da conta correspondente, o pagamento segue por ACH, Faster Payments ou SEPA, consoante a moeda. Para quem envia, é como fazer uma transferência local.

Pode manter os USD ou GBP ou convertê-los para EUR a uma taxa indicada antes de confirmar, quando precisar, e levantar o dinheiro para a sua conta bancária portuguesa. Se também apoia a família noutro país, pode enviar dinheiro para Portugal com a Grey a partir do estrangeiro, com taxas transparentes.

Abra uma conta multimoeda na Grey e receba os seus rendimentos internacionais em Portugal com comissões claras, convertendo e levantando para a sua conta portuguesa sempre que quiser.

Perguntas frequentes

O residente não habitual ainda existe em 2026?

O regime original do RNH está fechado a novos candidatos. Algumas pessoas abrangidas pelas regras transitórias podem continuar a receber os benefícios. A maioria dos recém-chegados tem de se candidatar ao RNH 2.0, desde que exerça uma profissão elegível.

Quem pode beneficiar do RNH 2.0?

O RNH 2.0 destina-se a investigadores, cientistas, académicos e profissionais em funções elegíveis de tecnologia e inovação de elevado valor. Trabalhadores remotos, reformados e freelancers em geral não são elegíveis no novo regime, a menos que a sua atividade se enquadre especificamente numa categoria reconhecida de investigação ou inovação. Confirme junto da Autoridade Tributária ou de um consultor fiscal se a sua função é elegível.

Quanto IRS pagam os estrangeiros em Portugal sem o RNH?

Sem o RNH ou o RNH 2.0, os estrangeiros pagam as taxas progressivas normais de IRS, que vão de 14,5 % no escalão mais baixo a 48 % no mais alto. Aplica-se também uma taxa adicional de solidariedade de 2,5 % a 5 % aos rendimentos mais elevados.

Posso obter o RNH se me mudar agora para Portugal?

O RNH original já não está disponível. Se se mudar hoje para Portugal, em geral pagará as taxas normais, a menos que seja elegível para o RNH 2.0 ou esteja abrangido pelas regras transitórias.

Portugal tributa a Social Security norte-americana?

Sem o RNH, as prestações da Social Security dos EUA podem ser tributadas em Portugal. O tratamento exato depende das regras fiscais portuguesas e da convenção fiscal entre Portugal e os EUA, por isso vale a pena pedir aconselhamento a um especialista em fiscalidade.

Posso receber rendimentos em USD ou GBP através da Grey em Portugal?

Sim. A Grey disponibiliza contas em USD, GBP e EUR com dados bancários estrangeiros reais. Clientes ou entidades pagadoras de pensões nos EUA podem pagar para o seu routing number norte-americano por ACH. Quem paga a partir do Reino Unido pode usar o seu sort code britânico por Faster Payments. Quem paga a partir da Europa usa o seu IBAN por SEPA. Os pagamentos chegam sem deduções de bancos correspondentes. Converte para EUR quando precisar, a uma taxa indicada antes de confirmar.

Última atualização:

October 8, 2026

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A Grey é confiável e segura? Análise honesta para 2026

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2 min de leitura

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Residente não habitual em Portugal: o regime fiscal para estrangeiros explicado

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2 min de leitura

Se está a ler isto, é provável que esteja de mudança para Portugal e já tenha ouvido falar do regime de benefícios fiscais para estrangeiros que podia durar até 10 anos. O regime do residente não habitual (RNH) foi criado em 2009 para atrair investidores e profissionais estrangeiros para Portugal.

No entanto, o regime original do residente não habitual fechou a novos candidatos em 2024. Ainda assim, as regras transitórias permitem que alguns recém-chegados que cumpriam certos critérios dentro de determinados prazos continuem a beneficiar dele. Um regime de substituição, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (conhecido como RNH 2.0), arrancou em 2024 e continua a aceitar candidatos que trabalham em áreas elegíveis.

Este artigo explica o regime do residente não habitual em Portugal, como mudou ao longo do tempo, as regras, quem é elegível e como planear a sua mudança para Portugal.

O que é o regime do residente não habitual em Portugal?

Portugal criou o regime fiscal do residente não habitual em 2009. O objetivo era atrair profissionais qualificados, reformados e investidores, oferecendo-lhes uma tributação favorável durante um período.

O regime oferecia:

  • Uma taxa fixa de 20 % sobre os rendimentos do trabalho obtidos em Portugal, em vez das taxas progressivas normais, que chegam aos 48 %.
  • Isenções ou retenção na fonte reduzida para muitas categorias de rendimentos estrangeiros, incluindo pensões, dividendos, royalties e rendas de imóveis no estrangeiro.
  • Os benefícios durante 10 anos consecutivos, sem possibilidade de renovação.

O regime tornou-se muito popular, sobretudo entre quem se mudava do Reino Unido, dos EUA, do Brasil e de França. O interesse cresceu ainda mais depois da pandemia de COVID-19, com a generalização do trabalho remoto.

Esta é a cronologia dos principais acontecimentos ligados ao regime do RNH:

  • 2009: criação do regime do RNH
  • 2020 a 2023: pico de adesão, sobretudo de cidadãos britânicos após o Brexit e de reformados norte-americanos
  • Outubro de 2023: o Governo português anuncia o fim do RNH para novos candidatos a partir de 2024
  • Janeiro de 2024: o RNH fecha formalmente a novas inscrições
  • 2024: arranque do RNH 2.0 (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) como substituto

Estatuto de residente não habitual em Portugal: quem pode beneficiar?

Imagine que é um reformado norte-americano a mudar-se para Portugal. Com o regime original do RNH, podia receber pagamentos da Social Security, pensões e dividendos de investimentos praticamente sem tributação em Portugal durante 10 anos. Se fosse um profissional britânico a trabalhar remotamente para uma empresa do Reino Unido, podia pagar uma taxa fixa de 20 % sobre os rendimentos de fonte portuguesa, em vez da taxa progressiva normal.

No regime original do RNH, era elegível se:

  • Não tivesse sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores
  • Se tornasse residente fiscal em Portugal por permanecer mais de 183 dias por ano no país ou por fazer de Portugal a sua residência habitual.
  • Pedisse o estatuto de RNH à Autoridade Tributária dentro do prazo exigido.

O período de 10 anos era fixo e não renovável. Quando terminava, a pessoa passava a pagar as taxas normais de IRS.

Taxa fixa de IRS para estrangeiros em Portugal em 2026

O RNH original já fechou. Se não se inscreveu antes do fim do regime, já não se pode candidatar. Houve regras transitórias para dois grupos que ainda se podiam inscrever:

  1. Pessoas que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2024 e cumpriam os requisitos transitórios. Isto inclui ter uma ligação elegível a Portugal antes do fim do regime (por exemplo, um contrato de trabalho elegível, um contrato relativo a um imóvel ou um pedido de visto de residência em curso). Tinham também de apresentar o pedido dentro do prazo permitido (31 de março de 2025).
  2. Pessoas que já estavam inscritas no RNH antes do fim do regime. Continuam a receber os benefícios fiscais até ao fim do seu período de 10 anos.

Para quem se muda agora para Portugal ou o fizer no futuro, é pouco provável que ainda possa beneficiar do regime do RNH. O que está em vigor é o RNH 2.0.

O que substituiu o regime do RNH?

Portugal substituiu o regime original do RNH pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, conhecido como RNH 2.0.

Vejamos as diferenças entre o RNH original e o RNH 2.0:

Característica RNH original RNH 2.0
Destinatários A maioria dos profissionais e reformados Investigadores, cientistas e trabalhadores altamente qualificados elegíveis
Taxa de imposto 20 % fixa sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa 20 % fixa sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa
Duração 10 anos 10 anos
Rendimentos estrangeiros Isenções amplas Mais limitado; depende do tipo de rendimento
Candidaturas Fechadas (desde janeiro de 2024) Abertas
Atividades elegíveis Leque alargado Investigação científica, tecnologia, inovação e funções específicas de elevado valor acrescentado

Quem pode beneficiar do RNH 2.0:

  • Investigadores que trabalham em universidades, instituições científicas ou departamentos de I&D
  • Profissionais em funções elegíveis de tecnologia, ciência de dados e inteligência artificial
  • Académicos e investigadores de pós-doutoramento
  • Trabalhadores abrangidos pelo regime de "benefícios fiscais contratuais" ao investimento em Portugal
  • Determinados profissionais de setores focados na inovação

Ao contrário do RNH original, o RNH 2.0 é muito mais restritivo. A maioria dos reformados, freelancers e trabalhadores remotos não será elegível, a menos que a sua atividade se enquadre numa das categorias aprovadas.

Como pedir o novo regime

Se acha que é elegível para o RNH 2.0, o processo geral é este. Confirme sempre os requisitos em vigor no Portal das Finanças antes de se candidatar.

Passo 1: torne-se residente fiscal em Portugal

Em geral, precisa de permanecer mais de 183 dias por ano em Portugal ou de ter cá uma habitação permanente.

Passo 2: obtenha o seu NIF

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número de contribuinte em Portugal. Vai precisar dele para quase tudo, desde abrir conta num banco a arrendar casa, assinar contratos e registar-se na Autoridade Tributária. Os não residentes podem obter o NIF num serviço de Finanças, com passaporte e um representante fiscal, mesmo antes de se mudarem.

Passo 3: registe-se como residente fiscal

Depois de se mudar, atualize a sua situação fiscal junto da Autoridade Tributária.

Passo 4: comprove a sua atividade elegível

Vai precisar de documentos que mostrem que o seu trabalho é elegível para o RNH 2.0, como um contrato de trabalho, um acordo de investigação ou uma confirmação de uma instituição portuguesa.

Passo 5: submeta o pedido de RNH 2.0

Faça o pedido no portal online da Autoridade Tributária, com o seu NIF, o comprovativo de residência fiscal e os documentos de suporte.

Passo 6: aguarde a confirmação

A Autoridade Tributária analisa o pedido e confirma o seu estatuto. Depois de aprovado, começa a contar o período de 10 anos.

Erros comuns a evitar

  • Deixar passar o prazo do pedido depois de se tornar residente fiscal
  • Não guardar os documentos que comprovam a sua função elegível
  • Partir do princípio de que o trabalho remoto é elegível automaticamente
  • Candidatar-se sem aconselhamento fiscal profissional

Outras questões fiscais para estrangeiros em Portugal

Se não for elegível para o RNH nem para o RNH 2.0, vai pagar as taxas normais de IRS. São progressivas, começam nos 13 % para rendimentos mais baixos (até cerca de 7 700 € por ano) e sobem até 48 % para rendimentos acima de 80 000 €. Quem tem rendimentos elevados pode ainda pagar uma taxa adicional de solidariedade de 2,5 % a 5 %.

Há outros impostos a ter em conta:

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): os proprietários pagam um imposto anual, normalmente entre 0,3 % e 0,8 % do valor patrimonial tributário do imóvel. Existe também um adicional ao IMI (AIMI) sobre património imobiliário acima de 600 000 €.
  • Imposto sobre heranças: Portugal não tributa heranças entre familiares próximos, como cônjuges, pais e filhos. As transmissões para outros beneficiários estão, em geral, sujeitas a imposto do selo de 10 %.
  • Cidadãos norte-americanos: mudar-se para Portugal não acaba com as suas obrigações fiscais nos EUA. Os cidadãos norte-americanos continuam a ter de declarar os rendimentos mundiais ao IRS norte-americano. Pode reduzir a dupla tributação através do Foreign Tax Credit ou das disposições da convenção fiscal, mas o melhor é falar com um consultor fiscal especializado em situações internacionais.

Gerir rendimentos do estrangeiro em Portugal

Muitos estrangeiros em Portugal recebem rendimentos em USD, GBP ou EUR. Se esse dinheiro chegar por transferência internacional (SWIFT) a uma conta bancária portuguesa, as comissões dos bancos correspondentes e a margem de câmbio do banco reduzem o valor que realmente chega.

Abrir uma conta multimoeda na Grey dá-lhe contas em USD, GBP e EUR para receber pagamentos dos EUA, do Reino Unido ou da Europa. Depois de partilhar os dados da conta correspondente, o pagamento segue por ACH, Faster Payments ou SEPA, consoante a moeda. Para quem envia, é como fazer uma transferência local.

Pode manter os USD ou GBP ou convertê-los para EUR a uma taxa indicada antes de confirmar, quando precisar, e levantar o dinheiro para a sua conta bancária portuguesa. Se também apoia a família noutro país, pode enviar dinheiro para Portugal com a Grey a partir do estrangeiro, com taxas transparentes.

Abra uma conta multimoeda na Grey e receba os seus rendimentos internacionais em Portugal com comissões claras, convertendo e levantando para a sua conta portuguesa sempre que quiser.

Perguntas frequentes

O residente não habitual ainda existe em 2026?

O regime original do RNH está fechado a novos candidatos. Algumas pessoas abrangidas pelas regras transitórias podem continuar a receber os benefícios. A maioria dos recém-chegados tem de se candidatar ao RNH 2.0, desde que exerça uma profissão elegível.

Quem pode beneficiar do RNH 2.0?

O RNH 2.0 destina-se a investigadores, cientistas, académicos e profissionais em funções elegíveis de tecnologia e inovação de elevado valor. Trabalhadores remotos, reformados e freelancers em geral não são elegíveis no novo regime, a menos que a sua atividade se enquadre especificamente numa categoria reconhecida de investigação ou inovação. Confirme junto da Autoridade Tributária ou de um consultor fiscal se a sua função é elegível.

Quanto IRS pagam os estrangeiros em Portugal sem o RNH?

Sem o RNH ou o RNH 2.0, os estrangeiros pagam as taxas progressivas normais de IRS, que vão de 14,5 % no escalão mais baixo a 48 % no mais alto. Aplica-se também uma taxa adicional de solidariedade de 2,5 % a 5 % aos rendimentos mais elevados.

Posso obter o RNH se me mudar agora para Portugal?

O RNH original já não está disponível. Se se mudar hoje para Portugal, em geral pagará as taxas normais, a menos que seja elegível para o RNH 2.0 ou esteja abrangido pelas regras transitórias.

Portugal tributa a Social Security norte-americana?

Sem o RNH, as prestações da Social Security dos EUA podem ser tributadas em Portugal. O tratamento exato depende das regras fiscais portuguesas e da convenção fiscal entre Portugal e os EUA, por isso vale a pena pedir aconselhamento a um especialista em fiscalidade.

Posso receber rendimentos em USD ou GBP através da Grey em Portugal?

Sim. A Grey disponibiliza contas em USD, GBP e EUR com dados bancários estrangeiros reais. Clientes ou entidades pagadoras de pensões nos EUA podem pagar para o seu routing number norte-americano por ACH. Quem paga a partir do Reino Unido pode usar o seu sort code britânico por Faster Payments. Quem paga a partir da Europa usa o seu IBAN por SEPA. Os pagamentos chegam sem deduções de bancos correspondentes. Converte para EUR quando precisar, a uma taxa indicada antes de confirmar.

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